TJES - 5018326-71.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5018326-71.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ DARIO NUNES SIMOES, IRACEMA LOUREIRO SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO DOS SANTOS BITENCOURT - DF38998 REQUERIDO: NORBERTO JOAO PLASTER DESPACHO É cediço que o documento apresentado pelos demandantes com o intuito de corroborar com o alegado por estes, um boletim de ocorrência, é a expressão dos fatos narrados unilateralmente, de forma discricionária, pelo denunciante.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DANOS MATERIAIS .
RESPONSABILIDADE.
ALTERAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ .
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O boletim de ocorrência não goza de presunção juris tantum de veracidade das informações, porquanto tão somente aponta as declarações colhidas unilateralmente pelos interessados, sem, entretanto, certificar que a descrição seja verídica.
Precedentes . 2.
Na hipótese, entretanto, o Tribunal de origem não levou em consideração apenas o boletim de ocorrência, mas, sobretudo, a prova testemunhal, concluindo que ficou demonstrada a culpa exclusiva do condutor da carreta de propriedade da agravante no acidente em comento, bem como a comprovação dos danos materiais suportados pela parte autora.
Nesse contexto, afigura-se inviável rever tal conclusão, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3 . É impossível conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice também para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1237811 MG 2018/0016927-2, Relator.: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 07/08/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/08/2018) Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovantes/recibos que comprovem o pagamento total das prestações referentes ao imóvel, sob pena de extinção.
A título de exemplo, podem juntar-se aos autos os extratos bancários referentes aos aludidos pagamentos, demonstrando as titularidades das contas de origem e destino dos valores.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28600376 Petição Inicial Petição Inicial 23072616184172300000027422781 28600395 1_procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23072616184204000000027422797 28600561 2_guia de custas Documento de comprovação 23072616184228800000027423063 28600564 3_espelho valor venal imovel Documento de comprovação 23072616184245300000027423066 28600566 4_certidao de matricula do imovel Documento de comprovação 23072616184269900000027423068 28600569 5_CONTRATO DA COMPRA DO APARTAMENTO Documento de comprovação 23072616184302900000027423071 28600571 6_NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 23072616184324400000027423073 28600576 7_contranotificacao Documento de comprovação 23072616184411600000027423075 28836486 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23080115161920400000027647752 36379711 Despacho Despacho 24011813204895000000034784059 36379711 Despacho Despacho 24011813204895000000034784059 39752010 Petição (outras) Petição (outras) 24031416400870500000037945381 39752815 imprime_guia custas Documento de comprovação 24031416400902500000037945981 39752817 comprovante de pagamento de custas pdf Documento de comprovação 24031416400922100000037945983 44274442 Despacho Despacho 24060617413233300000042177356 44565242 Petição (outras) Petição (outras) 24061111291724900000042448002 44568658 procuração irecema Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24061111291744500000042451268 54481690 Despacho Despacho 24110617044616900000051343161 54481690 Despacho Despacho 24110617044616900000051343161 55358173 Petição (outras) Petição (outras) 24112714483265000000052453511 55358176 Boletim_Unificado_50962901 Documento de comprovação 24112714483282500000052453514 -
30/04/2025 14:40
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:41
Processo Inspecionado
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22/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 03:16
Decorrido prazo de LUIZ DARIO NUNES SIMOES em 26/02/2024 23:59.
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18/01/2024 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 13:20
Processo Inspecionado
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18/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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