TJES - 5012953-05.2021.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação eletrônica em 06/05/2025.
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12/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5012953-05.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBERLEY DIAS EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREAS SCHMIDT ROSSO - ES25614, SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307, VICTOR BARBOSA MEJIA - ES26014 SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado RUBERLEY DIAS em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Sob ID 39199510 consta notícia do óbito do autor em 06/02/2024.
Foi oportunizada a intimação à parte autora conforme despacho de ID 42250406, não havendo até o momento qualquer pedido de sucessão processual e/ou habilitação nos autos.
Verifico que incide à hipótese, a regra do artigo 51, V, da Lei 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Acerca da habilitação, prossegue o CPC: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
II – DISPOSITIVO Em face do exposto, brevitatis causae, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, V, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Havendo oferecimento de recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, findo o qual, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimação dispensada.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, documento datado e assinado eletronicamente. -
04/05/2025 22:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/05/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:30
Processo Inspecionado
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19/03/2025 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 17:39
Expedição de Ofício.
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03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDREAS SCHMIDT ROSSO em 02/08/2024 23:59.
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02/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 01:20
Decorrido prazo de RUBERLEY DIAS em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2024 13:41
Processo Inspecionado
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19/01/2024 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
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12/09/2023 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2023 12:48
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
12/05/2023 15:35
Conta Atualizada
-
21/03/2023 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
30/08/2022 13:45
Conta Atualizada
-
11/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/05/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2022 16:44
Processo Inspecionado
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10/05/2022 16:44
Decisão proferida
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14/12/2021 16:04
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 17:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2021 22:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2021 15:57
Expedição de citação eletrônica.
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15/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/07/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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