TJES - 5009026-28.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5009026-28.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ALEX BOSSATO BIANCARDI Endereço: Rua Manoel Joaquim dos Santos, 35, ed Moura - 2 andar, Itacibá, CARIACICA - ES - CEP: 29150-270 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX BOSSATO BIANCARDI - ES36642 REQUERIDO Nome: EVANIA MARIA MARASSATE Endereço: Rua Paraguai, 58, CALDO CANA CAÇULA, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-190 DESPACHO Seguem, em anexo, resultados infrutíferos das pesquisas realizadas nos sistemas Sisbajud e Renajud.
Quanto à negativação pretendida, expeça-se certidão de crédito a ser entregue à exequente para que diligencie a inscrição pretendida, sob sua inteira responsabilidade, observando o disposto no art. 782, §4º do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 dias, apresentando patrimônio penhorável ou requerendo o quê de direito, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 4 de setembro de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
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As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
04/09/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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04/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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08/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 02:30
Decorrido prazo de EVANIA MARIA MARASSATE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 02:30
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 00:36
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5009026-28.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: ALEX BOSSATO BIANCARDI Endereço: Rua Manoel Joaquim dos Santos, 35, ed Moura - 2 andar, Itacibá, CARIACICA - ES - CEP: 29150-270 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX BOSSATO BIANCARDI - ES36642 EXECUTADO Nome: EVANIA MARIA MARASSATE Endereço: Rua Paraguai, 58, CALDO CANA CAÇULA, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-190 Acesse nossa página na internet DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E DEPÓSITO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1) CITE-SE A(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) EVANIA MARIA MARASSATE para, NO PRAZO DE 3 (três) dias, PAGAR a importância de R$ 9.119,92.
Advirta-as, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito. 1.1) Estando o depósito de acordo com a determinação supra, havendo concordância expressa do credor, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. 1.2) Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo o fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto. 2) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça PROCEDER DE IMEDIATO À PENHORA de bens suficientes para garantir o crédito exequendo e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829 §1º NCPC). 3) HAVENDO PENHORA, designe-se a audiência de que trata o art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, intimando-se as partes e, especialmente, o executado sobre a faculdade de, em audiência, oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. 4) RECAINDO a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ainda o (a) Sr. (a) Oficial(a) de Justiça proceder a intimação do cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 NCPC). 4.1) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 §2º do NCPC. 5) Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC. 6) Ultrapassados sem êxito as determinações supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Diligencie-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo este como mandado.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Fica o (a) Sr. (a) Oficial(a) de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14). b) Não encontrados bens penhoráveis, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório dos bens até ulterior determinação do Juiz (art. 836 §s 1º e 2º do NCPC). c) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subseqüentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, certificando pormenorizadamente o ocorrido, diligenciando no que couber a este procedimento especial (FONAJE, Enunciado 37 e art. 830 § 1º NCPC). d) Fica autorizado ao(à) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a utilização das ferramentas eletrônicas oferecidas pelos convênios assinados pelo eg.
Tribunal de Justiça, com exceção do SISBAJUD, para localização de bens do devedor, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 025/2022, do TJES.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050510053659200000060440876 Documento_Identidade Documento de Identificação 25050510053686700000060440878 Comprovante_Endereço Documento de comprovação 25050510053711100000060440879 Contrato_de_Serviços_Honorários_Advocatícios Documento de comprovação 25050510053743200000060440880 Termo_Desistência Documento de comprovação 25050510053765600000060440881 Protocolo_Desistência Documento de comprovação 25050510053787300000060440882 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050612391197400000060532151 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050612401797000000060536278 Petição (outras) Petição (outras) 25050712071860300000060616652 Atualização_Monetária_07052025 Documento de comprovação 25050712071893300000060618569 Cariacica/ES, 19 de maio de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
27/05/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 13:55
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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20/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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17/05/2025 06:03
Decorrido prazo de ALEX BOSSATO BIANCARDI em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5009026-28.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEX BOSSATO BIANCARDI EXECUTADO: EVANIA MARIA MARASSATE Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX BOSSATO BIANCARDI - ES36642 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos demonstrativo atualizado do débito.
CARIACICA-ES, 6 de maio de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
06/05/2025 12:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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