TJES - 5013913-29.2023.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MINERACAO ROCHABRAS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:24
Processo Inspecionado
-
19/03/2025 08:24
Concedida a tutela provisória
-
19/03/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:28
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
19/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5013913-29.2023.8.08.0011 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ED MARTINS ANDRE SUSCITADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA, MIBITA MINERIOS BRASILEIROS LTDA, AUTO POSTO TREVO LTDA, BARRA DO RIACHO GRANITO LTDA, BB TRADING COMERCIO LTDA, B G MARMORES E GRANITOS LTDA, BRAMINEX MINERACAO DE CALCARIO SA, BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A, BRAMINEX MINERACAO LTDA, BRASTONE INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, EXPOGRANIT COMERCIO EXPORTACAO LTDA, GRANITO, SERRAGEM, MINERACAO E BENEFICIAMENTO LTDA, GRANITO SUL PEDREIRAS LTDA, MBF - GRANITOS DE BARRA DE SAO FRANCISCO LTDA, MIBRAL-MINERIOS BRASILEIROS LTDA, MIBRACAL-MINERACAO BRASILEIRA DE CALCARIO LTDA, MIMOVEL VEICULOS LTDA, MINACOR MINERACAO LTDA, MINERACAO DE GRANITO BOA VISTA LTDA, MINERACAO ROCHABRAS LTDA, MINERACAO SAO CARLOS LTDA, MINERACAO SERRA AZUL LTDA, M3J PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA, RODOVIARIO TRIANON DE CARGAS PESADAS LTDA, ROMA ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, TRANSJUNIOR TRANSPORTADORA ITAOCA LTDA E/OU TRANSPORTADORA TRIANON LTDA, VALPEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MINERACAO SANTA ANGELICA LIMITADA, ROMA ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, MINERACAO MONTE CASSINO LTDA, INCOMAR PARTICIPACOES E SOCIEDADES LTDA, MINERAÇÃO DE GRANITO BELA AURORA, MINERAÇÃO DE GRANITO SERRA ALTA LTDA, TRIANON ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA = D E S P A C H O = 01) Prefacialmente, à vista do ofício ID 55912705, verifica-se que a execução fiscal nº0002027-46.2007.4.02.5002/ES foi extinta pela satisfação da obrigação, prejudicando parcialmente os efeitos da tutela antecipada no ID 34396804. 02) Outrossim, constato que, até a presente data, das 35 (trinta e cinco) empresas que compõem o polo passivo do presente incidente, já foram citadas apenas 18 (dezoito), dentre elas a Granbrasil Granitos do Brasil S/A (ID 34707326), Trianon Administração e Comércio Ltda. (ID 38191203), Mibita Minérios Brasileiros Ltda. (ID 46603539), Minacor Mineração Ltda. (ID 51592621), BG Mármores e Granitos Ltda. (ID 51648749), Barra do Riacho Granito Ltda. (ID 51755812), Granito, Serragem, Mineração e Beneficiamento Ltda. (ID 51755083), Roma Administração e Comércio Ltda. (ID’s 51755855 e 52031322), Braminex Mineração Ltda. (ID 51755634), Incomar Participações e Sociedades Ltda. (ID 51756068), Rodoviário Trianon de Cargas Pesadas Ltda. (ID 51755791), Mibral Minérios Brasileiros Ltda. (ID 51755699), Mineração Santa Angélica Ltda. (vide ID 51756360), Mineração de Granito Boa Vista Ltda. (ID 52031269), Mimovel Veículos Ltda. (ID 52031559), Braminex Mineração de Calcário S/A (ID 52031040), Mineração Serra Azul Ltda. (ID 52031123) e Braminex Brasileira de Mármore Exportadora S/A (ID 52587272). 03) Assim sendo, DEFIRO parcialmente o pedido ID 57032301, e, para tanto, EXPEÇA-SE mandado para CITAÇÃO da empresa suscitada Mineração Rochabras Ltda., na pessoa de seu sócio/representante legal Roland Feiertag, a ser cumprido no endereço indicado em referido petitório. 04) Todavia, INDEFIRO o pedido ID 57032301 em relação a empresa Mineração Monte Cassino Ltda., vez que ela já foi extinta, o que inviabiliza inclusive o prosseguimento do presente incidente em face dela. 05) No mais, INTIME-SE o suscitante, na pessoa de seu advogado, via portal eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dizer (i) se ainda possui interesse no prosseguimento do presente incidente em face das empresas recalcitrantes Auto Posto Trevo Ltda., BB Trading Comércio Ltda., Brastone Indústria Comércio e Exportação Ltda., Expogranit Comércio Exportação Ltda., Granito Sul Pedreiras Ltda., MBF - Granitos de Barra de São Francisco Ltda., Mibracal - Mineração Brasileira de Calcário Ltda., Minacor Mineração Ltda., Mineração Rochabras Ltda., Mineração São Carlos Ltda., M3J Participações e Comércio Ltda., Transjunior Transportadora Itaóca Ltda. e/ou Transportadora Trianon Ltda., Valpedras Indústria e Comércio Ltda., Mineração Santa Angélica Ltda., Mineração Monte Cassino Ltda., Mineração de Granito Bela Aurora Ltda. e Mineração de Granito Serra Alta Ltda., e, em caso positivo, (ii) comprovar que elas estão ativas e (iii) fornecer novos endereços, físicos e/ou eletrônicos, de referidas empresas (e/ou de seus respectivos sócios/representantes legais), sob pena de extinção parcial em face das requeridas ainda não citadas. 06) Caso sejam apresentados novos endereços, físicos ou eletrônicos, para citação das empresas suscitadas, desde já DEFIRO a CITAÇÃO delas por meios eletrônicos (observado o procedimento disposto no Provimento CGJ/ES nº63/2021) e/ou EXPEDIÇÃO da competente carta AR-MP/mandado/carta precatória, pela forma/modalidade e nos endereços indicados pela parte autora. 07) Amparado nos arts. 242 e 248, § 2º, ambos do CPC, bem como da jurisprudência do STJ (AgInt nos EDcl no AREsp nº2.118.989/SP, AgInt no AREsp nº2.103.942/MG, AgInt no AREsp 1.430.920/SP e AgInt no AREsp nº1.363.801/PR), fica desde já AUTORIZADA que a CITAÇÃO das empresas recalcitrantes ocorra na(s) pessoa(s) de seu(s) sócio(s)/representante(s) legal(s), de pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondência, ou ainda de qualquer outra pessoa no endereço localizado da pessoa jurídica, mesmo sem poderes de representação e que não apresente qualquer ressalva de que não possui poderes para tanto (teoria da aparência). 08) Realizada a citação por meios eletrônicos ou devolvido o AR/mandado/deprecata, CERTIFIQUE-SE se houve apresentação de respostas, e, em caso positivo, a tempestividade delas, e caso tenha sido alegada algum fato impeditivo/modificativo/extintivo do direito autoral, agitadas preliminares/prejudiciais de mérito ou exibidos documentos, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte autora, via portal eletrônico, para, caso queira, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 09) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
12/02/2025 13:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:14
Decorrido prazo de BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ROMA ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MINERACAO SERRA AZUL LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MINERACAO DE GRANITO BOA VISTA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:13
Decorrido prazo de BRAMINEX MINERACAO DE CALCARIO SA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MIMOVEL VEICULOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 03:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:09
Decorrido prazo de MINERACAO SANTA ANGELICA LIMITADA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:09
Decorrido prazo de ROMA ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:09
Decorrido prazo de GRANITO, SERRAGEM, MINERACAO E BENEFICIAMENTO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:09
Decorrido prazo de RODOVIARIO TRIANON DE CARGAS PESADAS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:09
Decorrido prazo de INCOMAR PARTICIPACOES E SOCIEDADES LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:09
Decorrido prazo de MIBRAL-MINERIOS BRASILEIROS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BARRA DO RIACHO GRANITO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BRAMINEX MINERACAO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MINACOR MINERACAO LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de B G MARMORES E GRANITOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 00:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 01:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 01:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 01:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 01:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 01:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 01:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 01:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 01:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 01:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 01:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:01
Juntada de Mandado - Citação
-
25/09/2024 13:59
Expedição de Mandado - citação.
-
25/09/2024 13:55
Juntada de Mandado - Citação
-
25/09/2024 13:54
Juntada de Mandado - Citação
-
25/09/2024 13:53
Juntada de Mandado - Citação
-
25/09/2024 13:41
Juntada de Mandado - Citação
-
25/09/2024 13:23
Juntada de Mandado - Citação
-
25/09/2024 13:02
Expedição de Mandado - citação.
-
11/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 13:01
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 01:33
Decorrido prazo de TRIANON ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 01:40
Decorrido prazo de GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA em 30/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:33
Expedição de Mandado - citação.
-
10/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:13
Expedição de Mandado - citação.
-
08/11/2023 13:14
Não Concedida a Medida Liminar a ED MARTINS ANDRE - CPF: *98.***.*40-82 (SUSCITANTE).
-
08/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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