TJES - 5014102-95.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MILTON CARLOS PEREIRA CARNEIRO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:58
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 29/05/2025 23:59.
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18/05/2025 02:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5014102-95.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILTON CARLOS PEREIRA CARNEIRO REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO GOMES DE PAULA - CE40849 Advogados do(a) REQUERIDO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772, RENATA MALCON MARQUES - BA24805 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por Milton Carlos Pereira Carneiro em face de Aerovias Del Continente Americano S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em id 49317085 a parte requerida juntou aos autos documento de quitação do acordo e reiterou o pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes (id 47896682).
Fundamentação.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Dispositivo.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 47896682 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Benefício da Gratuidade da Justiça concedido (42584870).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, ante a inexistência de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a expressa renuncia do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 42543610 Petição Inicial Petição Inicial 24050521100905200000040552310 42543611 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050521100943900000040552311 42543612 CNH (2) Documento de Identificação 24050521100970400000040552312 42543613 boleto_10990676_3916298 (2) Documento de comprovação 24050521100989600000040552313 42543614 Certidao de casamento (3) Documento de comprovação 24050521101012700000040552314 42543616 MARIANA SENA CARNEIRO - 2ª chamada Documento de comprovação 24050521101037400000040552316 42543617 MURILO SENA CARNEIRO Documento de comprovação 24050521101057200000040552317 42543618 Resumo Avianca_compressed Documento de comprovação 24050521101074900000040552318 42571389 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24050613245579300000040579556 42584870 Despacho - Carta Despacho - Carta 24050614370161700000040591187 44888743 Contestação Contestação 24061418003065500000042749960 44888750 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO AEROVIAS (SP) 1 Documento de representação 24061418003085200000042749967 44888751 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO AEROVIAS (SP)2 Documento de representação 24061418003131800000042749968 47051984 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24071916112643200000044763424 47051990 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071916123277600000044763430 47896682 Petição (outras) Petição (outras) 24080213114929300000045549938 49317085 Petição (outras) Petição (outras) 24082316283368900000046869971 -
29/04/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 15:36
Homologada a Transação
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13/11/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 05:19
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE PAULA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON CARLOS PEREIRA CARNEIRO - CPF: *43.***.*88-20 (REQUERENTE).
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06/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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