TJES - 0006512-35.2021.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de MATHEUS CARDOSO DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Publicado Edital - Citação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0006512-35.2021.8.08.0011 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: MATHEUS CARDOSO DE ALMEIDA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
PAI: Carlos Roberto MÃE: Regiane Cristina Barcelos Cardoso NASCIMENTO:10/12/1997 O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) AUTOR DO FATO: MATHEUS CARDOSO DE ALMEIDA, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) art. 180, caput, do Código Penal.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
30/04/2025 14:03
Expedição de Edital - Citação.
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17/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:51
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2024 14:19
Recebida a denúncia contra MATHEUS CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *85.***.*53-97 (AUTOR DO FATO)
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17/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:30
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:21
Audiência Instrução realizada para 14/11/2023 17:00 Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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14/11/2023 18:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:14
Audiência Instrução designada para 14/11/2023 17:00 Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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