TJES - 0026603-06.2019.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MECATEL PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:19
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
15/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
09/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0026603-06.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MECATEL PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA DECISÃO SANEADORA VISTOS EM INSPEÇÃO 2025.
Não sendo hipótese de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Além disso, não havendo preliminares apreciadas e nem questões processuais pendentes, impõe-se a fixação dos pontos controvertidos.
DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÃO A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
O ponto controvertido reside na comprovação dos fatos sustentados na peça inaugural, ou seja, se a área onde a empresa está localizada dentro do zoneamento, a mesma pode exercer suas atividades e se tal área não permitida no zoneamento local, se existe vedação ou não.
Quanto a essa controvérsia, fica admitida a produção de prova pericial, testemunhal e documental suplementar, esta última de acordo com as exceções legais.
Em relação ao ônus da prova, ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito posta na exordial.
Ante ao exposto, estando tudo em ordem dou o feito por saneado, pelo que DETERMINO a intimação das partes para que se manifestem nos autos, nos termos do § 1º do art. 357 do CPC.
No mesmo prazo previsto no dispositivo supracitado, deverão as partes especificar/ratificar as provas que desejam produzir dentre as admitidas, justificadamente, sob pena de preclusão.
Intimem-se e diligência.
SERRA/ES, 3 de maio de 2025.
TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito -
04/05/2025 08:45
Expedição de Intimação Diário.
-
03/05/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 19:09
Processo Inspecionado
-
03/05/2025 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:21
Processo Inspecionado
-
20/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ROBERTO MIELKE CAMATTA em 11/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023200-07.2024.8.08.0035
Regina Lucia Souza Lima Garcia
Marlene da Silva Lima
Advogado: Carla Carolina de Oliveira Cabral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 01:52
Processo nº 5033965-70.2024.8.08.0024
Yasmin Rocha Coelho
Viacao Grande Vitoria S.A
Advogado: Lorenzo Miranda Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/08/2024 16:04
Processo nº 5001892-46.2023.8.08.0035
Marcela Vichi Ruberth
Emirates
Advogado: Priscila Bissoli Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2023 10:28
Processo nº 5017911-25.2022.8.08.0048
Cooperciges Cooperat dos Cirurgioes Gera...
Municipio de Serra
Advogado: Paulo Henrique Cunha da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/08/2022 17:06
Processo nº 5013258-47.2025.8.08.0024
Leylane Nunes Pantoja
Qmc Telecom do Brasil Cessao de Infraest...
Advogado: Leylane Nunes Pantoja
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2025 17:18