TJES - 5000361-52.2022.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 22:46
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000361-52.2022.8.08.0004 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A REQUERIDO: CAPELA SÃO JOÃO BATISTA (MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA) Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 Advogados do(a) REQUERIDO: CEZARIO MARCHEZI NETO - ES18546, DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES17594 DESPACHO Considerando que em sede de contestação à reconvenção (id. 48029911) foram arguidas questões preliminares e prejudicial de mérito (CPC, artigo 337), bem como fatos impeditivos do direito alegado pela reconvinte, intime-se a requerida/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil – CPC.
Por outro lado, intime-se a requerida/reconvinte para, no mesmo prazo acima assinalado, manifestar-se expressamente quanto ao teor da impugnação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerente/reconvinda, devendo colacionar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada ao id. 46085883 (CPC, artigo 99, §2º), porquanto ainda que se trate de entidade religiosa sem fins lucrativos, sua hipossuficiência não pode ser presumida (CPC, artigo 99, §3º), prescindindo de comprovação inequívoca neste sentido.
Com o transcurso do prazo assinalado acima, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão para fins de saneamento e organização do processo (CPC, artigo 357 e ss).
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
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13/08/2024 04:52
Decorrido prazo de CAPELA SÃO JOÃO BATISTA (MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA) em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito de ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A - CNPJ: 15.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
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11/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
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04/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:10
Juntada de
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23/11/2023 13:08
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
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29/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:39
Juntada de
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23/03/2023 17:37
Expedição de Mandado - citação.
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27/01/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 17:46
Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 18:38
Juntada de
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18/05/2022 18:28
Expedição de Mandado - citação.
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20/04/2022 11:00
Decisão proferida
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12/04/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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