TJES - 5015271-49.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI em 03/06/2025 23:59.
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08/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5015271-49.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI EXECUTADO: IAGO ARCHANJO DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 SENTENÇA Vistos e etc.
Muito embora nos presentes autos tenha sido proferida sentença com resolução de mérito, é certo que não se pode negar aos litigantes o direito de compor a lide por meio da transação, sob pena de tolher a liberdade que possuem de livremente escolher a melhor forma de terminar o litígio, mormente se o objeto da transação tratar-se de direitos patrimoniais de caráter privado, como no caso vertente.
Assim, não havendo nenhum óbice ao deferimento da homologação pleiteada, já que os transatores e/ou representantes legais são maiores, capazes e firmaram por intermédio dos advogados o documento particular de transação, numa demonstração inequívoca de que desejam se compor, livres de qualquer elemento de coação externa, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO a transação acostada no id. 64969247, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela parte executada, se houver.
Honorários conforme pactuado.
Intimem-se as partes e, preclusas a vias recursais, certifique-se.
Após, ultimem-se as diligências para o arquivamento do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
06/05/2025 11:14
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 17:55
Homologada a Transação
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24/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2025 17:24
Juntada de Petição de homologação de transação
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26/02/2025 15:06
Expedição de Comunicação via correios.
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26/02/2025 15:05
Processo Inspecionado
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26/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 18:31
Transitado em Julgado em 28/10/2024 para CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI - CNPJ: 38.***.***/0001-09 (AUTOR).
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14/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI em 12/08/2024 23:59.
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10/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:16
Julgado procedente o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI - CNPJ: 38.***.***/0001-09 (AUTOR).
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19/04/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 05:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI em 06/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 01:13
Decorrido prazo de IAGO ARCHANJO DA CONCEICAO em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:06
Expedição de Mandado - citação.
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12/04/2023 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2023 12:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/03/2023 13:20
Expedição de carta postal - citação.
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18/12/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 18:38
Conclusos para despacho
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08/09/2022 18:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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