TJES - 0003443-40.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003443-40.2018.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILDETE VIEIRA LIMA, EDMUNDO XAVIER DE LIMA REQUERIDO: VIACAO JOANA D'ARC S/A Advogado do(a) REQUERENTE: JEAN CRAVEIRO BETTEHER - ES24263 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSEMAR DE DEUS - ES2933 DESPACHO Vistos, etc. 1.Compulsando os autos, noto que o autor EDMUNDO XAVIER DE LIMA veio a óbito no decorrer do feito, como se vê em Certidão de Óbito às fls. 848.
Em vista disso, a parte autora manifestou-se em fls. 843, requerendo a habilitação dos herdeiros do de cujus.
Todavia, este juízo indeferiu por ora a habilitação destes, vez que inexistente nos autos informação relativa à existência ou não de inventário do falecido.
O patrono da parte autora, intimado para tanto, quedou-se inerte (ID. 64552863).
Deste modo, com fincas no princípio da cooperação entre as partes e considerando que os autores litigam em conjunto, determino a intimação da autora GILDETE VIEIRA LIMA, pessoalmente, para no prazo de 05 dias, promover o regular andamento do feito, notadamente para colacionar aos autos certidão positiva/negativa de ação de inventário/arrolamento de bens do falecido, a fim de aferir de quem é a legitimidade para compor o polo passivo da lide, sob pena de extinção. 2.Caso a parte autora/exequente possua Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ intime-a por meio deste, caso contrário, intime-a por Carta/AR. 3.Caso necessário, utilize-se cópia da presente como Carta/AR. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Nome: GILDETE VIEIRA LIMA Endereço: Avenida Quintino Bocaiúva, 1637, - de 1489 a 2149 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-061 Nome: EDMUNDO XAVIER DE LIMA Endereço: JOAO FREGONA, 816, INTERLAGOS, LINHARES - ES - CEP: 29903-160 -
06/05/2025 09:42
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 22:39
Expedição de Comunicação via correios.
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05/05/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de EDMUNDO XAVIER DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de GILDETE VIEIRA LIMA em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:22
Decorrido prazo de EDMUNDO XAVIER DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:22
Decorrido prazo de GILDETE VIEIRA LIMA em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:22
Decorrido prazo de EDMUNDO XAVIER DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:22
Decorrido prazo de GILDETE VIEIRA LIMA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:02
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:13
Expedição de #Não preenchido#.
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26/11/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:50
Juntada de Alvará
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13/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:57
Processo Inspecionado
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27/11/2023 06:37
Conclusos para decisão
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27/11/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de EDMUNDO XAVIER DE LIMA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de GILDETE VIEIRA LIMA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 17:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/08/2023 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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