TJES - 5005070-32.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de REDETREL - REDE TRANSACOES ELETRONICAS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5005070-32.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: REDETREL - REDE TRANSACOES ELETRONICAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 REU: REDE PHONE TELEFONIA LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por REDETREL - REDE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA em face de REDE PHONE TELEFONIA LTDA - ME.
Em sua petição inicial (id. 5439686), a demandante aduz a celebração de contrato de prestação de serviços junto à ré, que possibilitava o recebimento, por esta, de contas/faturas em nome da autora para, em momento posterior, efetivar-se o repasse dos valores recebidos.
Em despacho id. 11277673, este juízo determinou a intimação da demandante para regularizar sua representação processual e impulsionar o feito, providências atendidas em id. 13646785.
Após, no id. 22787399, determinada a intimação da autora para manifestar-se sobre a aparente incompetência deste juízo para tramitação do feito, em razão da existência de idêntica demanda pretérita distribuída à 2a Vara Cível de Serra, extinta, por sua vez, sem resolução do mérito.
Requisitada a expedição de Ofício ao juízo da 2a Vara Cível de Serra no despacho id. 38068233, em virtude da aparente prevenção deste no tocante aos litígios com mesmos elementos identificadores dos ora apreciados.
Disponibilizada a cópia da petição inicial do processo 0015739-11.2016.8.08.0048.
Em manifestação no id. 13646791, a autora pugnou pela extinção do processo 5004971-96.2020.8.08.0048, tendo em vista a ocorrência de litispendência entre este e o processo em tela. É, no que interessa, o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO. É notório o caráter absoluto da competência ditada pela prevenção, que denota a concentração daquela em único juízo, em detrimento dos demais potencialmente competentes segundo as regras determinadoras do tema, dispostas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
Prevenção é a fixação da competência de um entre os juízes igualmente competentes para dada causa, com exclusão dos demais.
Antes de ser o fator que produz a concentração da competência, porém, ela é um fato - o fato de um juiz haver, por algum modo, chegado ao processo antes dos demais. (DINAMARCO, Cândido Rangel.
Instituições de direito processual civil.
Vol.
I. 8. ed.
São Paulo: Malheiros, 2019. p. 821) Em relação ao caso sob análise, a presente ação fora ajuizada em 01/06/2021, enquanto o feito de competência da 2a Vara Cível de Serra, de no 0015739-11.2016.8.08.0048, fora ajuizado em 26/07/2016.
Vale salientar que, independentemente da extinção sem resolução do mérito imposta nos autos do juízo prevento, sua prevenção não resta fustigada por ausência de exame do mérito.
EMENTA: PROCESSO CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO REGRA DO ARTIGO 286, II DO CPC CAUSA ANTERIORMENTE APRECIADA JUNTO AO JUDICIÁRIO EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO 3 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA- 1.
Segundo consta no ordenamento processual, como regra de competência, a prevenção pode derivar de distribuição anterior, atrelada a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a causa é novamente apresentada ao judiciário, ainda que possua pequenas alterações de natureza objetiva, como o valor atualizado dos créditos perseguidos, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. 2 .
Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória. (TJ-ES - CC: 00195886720188080000, Relator.: WALACE PANDOLPHO KIFFER, Data de Julgamento: 18/03/2019, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/03/2019) Dessa forma, é clarividente a dinâmica de fixação da competência verificada na hipótese cotejada, concentrando-a na 2a Vara Cível de Serra.
DECLINO A COMPETÊNCIA, determinando a remessa do feito ao juízo supracitado, na forma do inciso II do art. 286, CPC.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: REDETREL - REDE TRANSACOES ELETRONICAS LTDA Endereço: Avenida Antonio Artioli, 570, 1 andar. conjunto 101a 110, Swiss Park, CAMPINAS - SP - CEP: 13049-253 Nome: REDE PHONE TELEFONIA LTDA - ME Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 1996, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-080 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7182562 Petição Inicial Petição Inicial 21060113533761900000006935249 7182571 1_peticao_inicial Petição inicial (PDF) 21060113533798100000006935258 7182573 2_1_29 _acs_redetrel_20_06_2018_alteraçcao_e_abertura_de_filiais_ Documento de Identificação 21060113533818500000006935260 7182574 2_proc_redetrel Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21060113533865500000006935261 7182578 3_procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21060113533885300000006935265 7182581 4_contrato Documento de comprovação 21060113533899500000006935268 7182584 5_boleto Documento de comprovação 21060113533934300000006935271 7182586 6_memoria_de_calculo Documento de comprovação 21060113533952900000006935273 7182591 7_guia_custas_iniciais Documento de comprovação 21060113533969200000006935277 7182595 8_comprovante_custas Documento de comprovação 21060113533991300000006935281 7188156 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21060115480039900000006940471 7196907 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21060121213798900000006948863 9194626 Decurso de prazo Decurso de prazo 21091620211967800000008872154 11277673 Despacho Despacho 22011013195212100000010873953 13029210 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22032809503674200000012555158 13646785 Petição (outras) Petição (outras) 22042209270581200000013148781 13646786 20220414_juntada_procuração_2646_55 Petição (outras) em PDF 22042209270608800000013148782 13646787 Proc.
BRINKS PAY - Jurídico - 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22042209270625500000013148783 13646789 Procuração Vezzi Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22042209270651600000013148785 13646790 36 ACS Redetrel 22-11-2021 Brink's Pay IP Documento de comprovação 22042209270672500000013148786 22787399 Despacho Despacho 23031717065837800000021877682 22787399 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031717065837800000021877682 38068233 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 24021915195412100000036371388 38068235 Andamento 0015739-11.2016 Outros documentos 24021915195432500000036371390 44776458 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061315110892200000042645811 44776463 5005070-32.2021.8.08.0048 comprovante de envio Comprovante de envio 24061315110915000000042645815 45476389 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062514561674200000043297205 45476399 5005070-32.2021.8.08.0048 malote recebido 2ª cível de Serra Outros documentos 24062514561689200000043298015 55923486 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120514430066300000052978250 13646791 20250102 manifestacao 2852 55 2 Petição (outras) 25010217120266900000013148787 -
30/04/2025 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2025 13:07
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 17:38
Declarada incompetência
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29/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:05
Decorrido prazo de REDETREL - REDE TRANSACOES ELETRONICAS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:56
Juntada de
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13/06/2024 15:11
Juntada de
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19/02/2024 15:19
Processo Inspecionado
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19/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
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01/09/2023 01:21
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 31/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:06
Processo Inspecionado
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10/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
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02/05/2022 07:16
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 09:50
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 15:19
Conclusos para decisão
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16/09/2021 20:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 16:55
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/06/2021 23:59.
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22/07/2021 00:46
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/06/2021 23:59.
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21/07/2021 11:16
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 21:21
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2021 15:48
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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