TJES - 0001262-75.2017.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de razões finais
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12/06/2025 01:31
Publicado Notificação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 TERMO DE ASSENTADA/DESPACHO Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e Comarca de Aracruz-ES, na sala das audiências da 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões desta Comarca, às 14h00min, presente, presencialmente, a Exm.ª Dra.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES, MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões desta Comarca.
REALIZADO O PREGÃO, compareceram: PRESENTE, virtualmente, a requerente ZENITE ROCHA DA VITORIA acompanhada de sua advogada, Dra.
Luciana Caser De Oliveira Jorge Wernersbach- OAB/ES 13.381.
PRESENTES, virtualmente, o requerido, ORTEMIO LOCATELLI FILHO (na qualidade de parte e representante das PJs requeridas), acompanhado de seu advogado, Dr.
Ygor Pimentel - OAB/ES 41.381 - que requereu prazo para juntadas dos substabelecimentos faltantes, esclarecendo que representa todos os requeridos.
PRESENTES as testemunhas Marilza Vicente Bitencourt e Josenilda Matias do Nascimento.
ABERTA A AUDIÊNCIA, as partes foram ouvidas e não foi possível firmar acordo.
A advogada da autora pugnou, então, pela instrução processual, esclarecendo que o objetivo da oitiva das testemunhas seria a comprovação da ocorrência do acidente.
Afirmou que o acidente foi comprovado nos autos do processo nº 0002417-89.2012.8.08.0006 e que, por tal razão, pleiteou a utilização de prova emprestada, o que poderia tornar desnecessária a presente instrução.
Contudo, a parte requerida foi contrária ao pedido e este ainda não foi apreciado por este Juízo.
Ainda, a advogada da parte autora afirmou que se encontra pendente o exame do pedido de decretação de revelia.
Questionado ao advogado dos requeridos se há controvérsia sobre a ocorrência do acidente, respondeu que se trata de fato incontroverso, é dizer, os requeridos reconhecem sua ocorrência, apenas entendem que o direito pleiteado não é devido, já que não foi comprovada a incapacidade da parte autora, inclusive, pelo resultado da prova pericial.
Diante da afirmação de que a ocorrência do acidente é fato incontroverso, a advogada da parte autora desistiu da oitiva das testemunhas e também desistiu do pedido de prova emprestada.
Assim, as partes apenas pleitearam a abertura de prazo para apresentação de alegações finais escritas.
Em seguida, pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Vistos, etc… em inspeção.
Primeiramente, certifico o comparecimento das testemunhas acima nominadas, na presente audiência, durante o período de sua ocorrência.
Concedo o prazo de 10 dias para juntada de procuração/substabelecimento pelo advogado dos requeridos.
Outrossim, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais escritas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do artigo 191 do CPC, de comum acordo, esta Magistrada e as partes fixam calendário processual para a apresentação das razões finais, ficando desde já todos intimados.
O prazo do autor começará a contar a partir de amanhã (04/06/2025), findando no dia 26/06/2025.
Por sua vez, o prazo da parte requerida se manifestar iniciará no dia 27/06/2025, findando no dia 17/07/2025.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será apreciado o pedido de revelia.
O presente despacho foi lido e publicado em audiência, intimando-se os presentes.
Nada mais havendo, dou por encerrado o presente ato, cujo termo, segue assinado eletronicamente pela Magistrada, dispensada a assinatura dos demais, uma vez que realizado por meio de videoconferência.
Eu, Lucas da Silva Pereira, lavrei o presente termo às 15:20 horas. (assinatura eletrônica) WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES JUÍZA DE DIREITO -
10/06/2025 09:55
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 09:55
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 14:00, Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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03/06/2025 15:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001262-75.2017.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENITE ROCHA DA VITORIA REQUERIDO: EXPRESSO ARACRUZ LTDA, ORTEMIO LOCATELLI, GILSON ANTONIO LOCATELLI, CARLOS ALBERTO LOCATELLI, ORTEMIO LOCATELLI FILHO, MANOEL CARLOS LOCATELLI, CARLOS RENATO LOCATELLI, CAFE EXPEDICIONARIO INDUSTRIA E COMERCIO SA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA CASER DE OLIVEIRA JORGE WERNERSBACH - ES13381 Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar sobre a petição de id 69299637.
ARACRUZ-ES, 21 de maio de 2025.
POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL Diretor de Secretaria -
21/05/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001262-75.2017.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENITE ROCHA DA VITORIA REQUERIDO: EXPRESSO ARACRUZ LTDA, ORTEMIO LOCATELLI, GILSON ANTONIO LOCATELLI, CARLOS ALBERTO LOCATELLI, ORTEMIO LOCATELLI FILHO, MANOEL CARLOS LOCATELLI, CARLOS RENATO LOCATELLI, CAFE EXPEDICIONARIO INDUSTRIA E COMERCIO SA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA CASER DE OLIVEIRA JORGE WERNERSBACH - ES13381 Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que as partes pugnaram pela produção de prova testemunhal.
Em razão disso, DESIGNO a audiência de instrução para o dia 03/06/2025, às 14h00min.
A audiência será híbrida.
Para participar da audiência de forma virtual, as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na reunião na data e horário designados, por meio do aplicativo “zoom”, inserindo o ID nº 875 0958 2818 e a senha nº 75288992, ou por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*75.***.*82-18?pwd=ZWdFRlRyK1I3SC96U3MvbFhIRTlIQT09.
Contudo, advirto às partes e advogados que, caso optem pela participação virtual, o participante assume o risco de acontecer problemas técnicos que impeçam a participação no ato.
Como já decidido por Tribunais Superiores: "A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma zoom para participação em audiências é exclusiva das partes e advogados" (PROCESSO TRT – ROT-0010392-87.2021.5.18.0211).
Logo, caso a parte e o seu(sua) advogado(a) não consigam participar da audiência, o ato não será redesignado, será registrada a ausência, aplicando-se a penalidade do art. 334, § 8º do CPC, bem como se iniciará a contagem dos prazos legais, inclusive para defesa.
Para possibilitar o prosseguimento do feito, determino o cumprimento das seguintes diligências: I – CITEM-SE, bem como INTIMEM-SE os requeridos para comparecerem à audiência.
II – INTIME-SE a requerente, por seu advogado.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
05/05/2025 10:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:00, Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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25/04/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:32
Decorrido prazo de ZENITE ROCHA DA VITORIA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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