TJES - 5013067-18.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:43
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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18/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013067-18.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO PINHEIRO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA PINHEIRO ZANETTI - ES32599, THIAGO DURAO PANDINI - ES20855 Advogado do(a) REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 PROJETO DE SENTENÇA “Vistos em inspeção - 2025.” 1- FUNDAMENTAÇÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos pela ré, alegando haver contradição na sentença retro.
Aduz a ré que a sentença reconheceu que a autora desconhecia a natureza da contratação, alegando que não há nos autos prova de que a autora foi induzida a erro e que desconhecia os termos do contrato.
Pois bem, os embargos de declaração não se prestam a combater os fundamentos da decisão que não atendeu aos anseios da parte, vez que limitado seu propósito a completar (integrar) a decisão omissa ou, ainda, a aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
No caso, com a devida venia aos argumentos apresentados pelo embargante, observo inexistir qualquer omissão, contradição ou obscuridade que macule a Sentença.
Depreende-se que o inconformismo do embargante visa rediscutir pontos já decididos, o que não é cabível pela via dos embargos declaratórios. 2- DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Havendo o cumprimento da presente decisão, transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, sendo tempestivo, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95, e, após, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
Em caso de intempestividade, proceda-se à Secretária com devida certificação e, após, remetam-se os autos conclusos.
Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
KETOREN CANIÇALI VULPI BUTHE Juíza Leiga SENTENÇA Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema TIAGO FÁVARO CAMATA Juiz de Direito -
27/05/2025 12:08
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 12:08
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 11:35
Processo Inspecionado
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13/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013067-18.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA DO CARMO PINHEIRO REQUERIDO: REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA PINHEIRO ZANETTI - ES32599, THIAGO DURAO PANDINI - ES20855 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 67141151.
LINHARES-ES, data conforme assinatura digital.
Diretor de Secretaria -
30/04/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 22:25
Processo Inspecionado
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22/04/2025 22:25
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DO CARMO PINHEIRO - CPF: *21.***.*41-15 (REQUERENTE).
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08/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PINHEIRO em 21/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:26
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:11
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2025 14:14
Expedição de intimação - diário.
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16/01/2025 14:12
Desentranhado o documento
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16/01/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:41
Processo Inspecionado
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11/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 13:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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10/12/2024 13:13
Expedição de Termo de Audiência.
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06/12/2024 11:28
Juntada de Petição de carta de preposição
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02/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 16:42
Juntada de Petição de habilitações
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09/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 08:13
Expedição de intimação - diário.
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07/10/2024 08:13
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2024 18:51
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 17:54
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 13:15 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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04/10/2024 07:24
Conclusos para decisão
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04/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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