TJES - 5017211-49.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2025 23:59.
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18/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:29
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5017211-49.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Advogado do(a) REU: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - ES34941 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados em face de Maria Aparecida Lopes de Oliveira.
A liminar foi concedida no id. 16555908.
As partes apresentaram termo de acordo entabulado, requerendo sua homologação (id. 63294173).
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida, exceto quanto à suspensão, porquanto é desnecessária, já que a parte tem um título executivo a partir desta sentença.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Honorários advocatícios como pactuado.
Na forma do art. 90, §3° do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver.
Segue espelho da baixa da restrição no renajud.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/04/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 18:08
Homologada a Transação
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17/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 18:25
Processo Inspecionado
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05/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:37
Expedição de carta postal - intimação.
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07/12/2023 12:29
Expedição de carta postal - intimação.
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07/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 02:06
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:24
Conclusos para despacho
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28/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
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25/02/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:03
Juntada de Mandado
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18/11/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/08/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 13:20
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2022 15:05
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 15:43
Juntada de Petição de juntada de guia
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28/07/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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