TJES - 5002895-54.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SAMUEL SAMPAIO DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002895-54.2022.8.08.0008 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO EXECUTADO: SAMUEL SAMPAIO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764, VINICIUS VALIM ROCHA - ES30728 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de SAMUEL SAMPAIO DE SOUZA , pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de id.45946485, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC/2015, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 25/04/2025 23:59.
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17/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 13:44
Processo Inspecionado
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11/07/2024 06:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 06:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:54
Expedição de Mandado - citação.
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26/05/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 16:34
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 11:17
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:50
Juntada de
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02/02/2023 04:33
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 01/02/2023 23:59.
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06/12/2022 09:20
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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06/12/2022 09:20
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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05/12/2022 12:04
Expedição de intimação eletrônica.
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05/12/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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