TJES - 5021518-84.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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20/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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18/06/2025 04:54
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5021518-84.2023.8.08.0024 Requerente: Cecilia da Silva Santos Viver Beleza ES ME INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte Autora, por seu advogado MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS OAB ES 14692, intimado para ciência do inteiro teor Decisão ID 67241927: "...Intimem-se as recuperandas para apresentarem certidões de regularidade fiscal (Municipal, Estadual e Federal), "ex vi" do art. 57, da LRF, e art. 191-A, do CTN...." VITÓRIA-ES, 12 de junho de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
12/06/2025 16:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 16:35
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 16:05
Processo Inspecionado
-
12/06/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CECILIA DA SILVA SANTOS VIVER BELEZA-ES - ME em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:36
Juntada de Petição de habilitações
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02/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL 5021518-84.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de recuperação judicial proposta por "Cecilia da Silva Santos Viver Beleza ME" (CNPJ: 18.***.***/0001-17), tendo sido deferido o processamento do procedimento em 01/08/2023 (ID 28689825).
A recuperanda acostou aos autos o plano de recuperação judicial no ID 31717491.
O 1º edital de credores e de aviso da juntada do plano de recuperação judicial foram disponibilizados em 09/01/2025, conforme ID's 36125308 e 36125315, ao passo que o 2º edital de credores foi disponibilizado em 06/02/2025, conforme id 62599490.
Sobreveio, tempestivamente, objeção do "Banco do Brasil S.A." ao plano de recuperação judicial apresentado (ID 37804598).
O Ministério Público apresentou manifestação requerendo a declaração de nulidade de cláusulas do plano de recuperação judicial (ID 35314204).
Em razão da objeção ao plano de recuperação judicial, e consubstanciado no art. 56, da Lei 11.101/05, CONVOCO a realização de ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, devendo o Administrador Judicial indicar, no prazo de 20 (vinte) dias, data, horário e local para realização do ato, o qual deverá se dar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 36 da referida Lei, anotando-se, apenas, por oportuno, que, conquanto duvidosa a legalidade das cláusulas mencionadas pelo Ministério Público, inviável juízo prévio de legalidade, conforme orientação jurisprudencial (STJ, RE’s 1.587.559/PR, 1.314.209/SP e 1.660.195/PR; TJSP, AI’s 2021062-33.2021.8.26.0000 e 2231551-82.2020.8.26.0000), razão pela qual analisarei as nulidade suscitadas após a deliberação coletiva a ser realizada, se o caso.
A assembleia poderá ser realizada de forma virtual, presencial ou híbrida, devendo serem observadas todas as regras que disciplinam a devida publicidade do ato e a melhor forma a viabilizar a participação dos credores interessados.
Intimem-se as recuperandas para apresentarem certidões de regularidade fiscal (Municipal, Estadual e Federal), "ex vi" do art. 57, da LRF, e art. 191-A, do CTN.
No mais, intime-se o Administrador Judicial para que se manifeste acerca dos pedidos de declaração de essencialidade de ID's 55181323 e 63110225, devendo se manifestar, ainda, acerca das petiçoes de id's 37552079 e 38505723.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
24/04/2025 18:05
Expedição de Intimação Diário.
-
24/04/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
05/02/2025 18:07
Juntada de Edital
-
05/02/2025 16:27
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
04/02/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:40
Decorrido prazo de BRUNO PEIXOTO SANT ANNA em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:16
Decorrido prazo de BRUNO PEIXOTO SANT ANNA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:41
Decorrido prazo de PHELIPPE ZANOTTI GIESTAS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:41
Decorrido prazo de PHELIPPE ZANOTTI GIESTAS em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
15/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BRUNO PEIXOTO SANT ANNA em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 01:23
Decorrido prazo de GABRIELA CAMPOSTRINI em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:29
Juntada de Petição de habilitações
-
09/01/2024 12:13
Juntada de Edital - Intimação
-
11/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BRUNO PEIXOTO SANT ANNA em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:47
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2023 17:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:42
Juntada de Informações
-
08/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 18:09
Expedição de intimação - diário.
-
02/08/2023 18:06
Juntada de Informações
-
02/08/2023 18:01
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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02/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência.
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02/08/2023 13:34
Realizado cálculo de custas
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01/08/2023 18:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
01/08/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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