TJES - 0000605-67.2021.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025 para FRANCIELIO DE OLIVEIRA TERRA - CPF: *76.***.*16-95 (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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23/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCIELIO DE OLIVEIRA TERRA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000605-67.2021.8.08.0015 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FRANCIELIO DE OLIVEIRA TERRA Advogado do(a) REU: CLOVIS SOUZA DEL PIERI - ES15615 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal na qual o Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor do réu, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), o qual foi homologado por este juízo.
Após a devida fiscalização do cumprimento das condições pactuadas, o Ministério Público certificou o adimplemento integral das obrigações assumidas pelo investigado, requerendo a decretação da extinção da punibilidade, nos termos do §13 do artigo 28-A do CPP.
O artigo 28-A, §13, do CPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, dispõe que: “Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade.” No caso em tela, verifica-se que todas as condições estabelecidas no acordo foram cumpridas pelo investigado, conforme certificado pelo Ministério Público.
Não há nos autos qualquer elemento que indique o descumprimento das obrigações pactuadas.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, e no artigo 107, inciso IX, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCIELIO DE OLIVEIRA TERRA, em razão do cumprimento integral das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Conceição da Barra/ES, data registrada no sistema.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
29/04/2025 15:58
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 15:29
Extinta a Punibilidade de FRANCIELIO DE OLIVEIRA TERRA - CPF: *76.***.*16-95 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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24/04/2025 15:29
Processo Inspecionado
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23/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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