TJES - 5013657-29.2023.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 16:19 Publicado Sentença em 25/08/2025. 
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                                            26/08/2025 16:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5013657-29.2023.8.08.0030 REQUERENTE: ELAINE CRISTINA SALVADOR, CLEUDIS SANTO GERALDINO Advogado do(a) REQUERENTE: PHABLO BONICENHA SANTOS - ES22718 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA Com efeito, verifica-se dos autos que este Juízo, na data de 23/04/2025, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e afastou a aplicação da multa de 10% (dez por cento) - ID 66541748.
 
 Ao ser intimada acerca do referido provimento judicial, a parte exequente manteve-se inerte, conforme depreende-se da Certidão de ID 76280004.
 
 Ademais, registra-se que foi expedido Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte exequente, visando o levantamento dos valores fixados na condenação (ID 56792236) Nota-se, portanto, que não há razão para que o presente procedimento permaneça em trâmite, já que nenhuma outra medida foi requerida, tornando-se a tramitação do expediente absolutamente inócua.
 
 Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
 
 Ficam as partes intimadas.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
 
 Diligencie-se.
 
 Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
 
 Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: ELAINE CRISTINA SALVADOR Endereço: Rua Pinheiro, 830, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-100 Nome: CLEUDIS SANTO GERALDINO Endereço: Rua Pinheiro, 830, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-100 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Edifício Jatobá - 9, 10 e 11 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122816362269400000034354997 02 - Procuração Documento de representação 23122816362306800000034354998 03 - Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 23122816362325300000034354999 04 - CNH - Elaine Documento de Identificação 23122816362346400000034355000 05 - CNH - Cleudis Documento de Identificação 23122816362361900000034355001 06 - Certidão de Nascimento - Miguel Documento de comprovação 23122816362380700000034355002 07 - Bilhete Eletrônico - CLeudis Documento de comprovação 23122816362403900000034355003 08 - Histórico de Agendamento de Consultas Documento de comprovação 23122816362417200000034355004 09 - TFD Documento de comprovação 23122816362438200000034355005 10 - Termo Entrega Bagagem Documento de comprovação 23122816362459500000034355356 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24010911551688900000034544485 Intimação - Diário Intimação - Diário 24010911571604200000034545015 Petição (outras) Petição (outras) 24013016434765600000035639525 Comprovante de Residência Documento de comprovação 24013016434800100000035639529 Despacho Despacho 24021516442265600000035833934 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022112483432800000036638434 Intimação - Diário Intimação - Diário 24022112483452200000036638435 Petição (outras) Petição (outras) 24031409380286300000037893393 2.
 
 Contrato Social Documento de Identificação 24031409380308100000037893396 4.
 
 Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031409380341000000037893397 5.
 
 Carta de preposição Carta de Preposição em PDF 24031409380353200000037893398 Contestação Contestação 24031409391320800000037893399 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040509352424500000038997199 ID 38352521 Aviso de Recebimento (AR) 24040509352440200000038997205 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24040509380787100000038997812 Intimação - Diário Intimação - Diário 24040509440215400000038997825 Réplica Réplica 24042916193443900000040273420 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24050608135587300000040555074 Intimação - Diário Intimação - Diário 24050608164777500000040555077 Petição (outras) Petição (outras) 24051411095716800000041042998 Decurso de prazo Decurso de prazo 24070509264537800000043882663 Sentença Sentença 24081507172687000000045926183 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090913172881300000047782524 Petição (outras) Petição (outras) 24100807380671600000049557070 Atualização - Valor da Condenação Documento de comprovação 24100807380696100000049557071 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24100809132222400000049559108 Despacho Despacho 24100919195891700000049670097 Intimação - Diário Intimação - Diário 24101015192603300000049768794 Petição (outras) Petição (outras) 24110815273880500000051493846 Atualização - Valor da Condenação 2 Documento de comprovação 24110815273900300000051493848 Decurso de prazo Decurso de prazo 24110816304748000000051504994 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24112610354233400000052367944 Guia.
 
 ELAINE CRISTINA SALVADOR - Comprovante Petição (outras) em PDF 24112610354257300000052367947 Guia.
 
 ELAINE CRISTINA SALVADOR Petição (outras) em PDF 24112610354270500000052367948 Petição (outras) Petição (outras) 24112815003537000000052546118 Decisão Decisão 24120212160268200000051959810 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121816173236400000053781896 ALVARÁ BANESTES 11.1 Outros documentos 24121816173257600000053781900 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121816222701300000053783019 Petição (outras) Petição (outras) 25010208154364900000053979856 Intimação - Diário Intimação - Diário 25010613374076500000054006692 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25012815460863600000055125754 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012915441773700000055202692 Decisão Decisão 25042313473100300000059079304 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042313473100300000059079304 Petição (outras) Petição (outras) 25043015324831900000060348541 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082110295955900000066997100
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                                            21/08/2025 17:59 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            21/08/2025 15:16 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/08/2025 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 00:28 Decorrido prazo de CLEUDIS SANTO GERALDINO em 14/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:28 Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SALVADOR em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 03:12 Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013657-29.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA SALVADOR, CLEUDIS SANTO GERALDINO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Advogado do(a) REQUERENTE: PHABLO BONICENHA SANTOS - ES22718 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Vistos em inspeção 2025 Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposto pela executada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A em face de ELAINE CRISTINA SALVADOR e CLEUDIS SANTO GERALDINO, qualificados nos autos, ao argumento de que há excesso na execução, visto que o pagamento foi realizado de forma tempestiva, não sendo o caso, portanto, de incidência da multa de 10% (Enunciado n. 97 do FONAJE).
 
 Inicialmente, quanto ao excesso de execução, o Código de Processo Civil prevê: Art. 917.
 
 Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
 
 No caso, observo que a sentença de ID 48301423 condenou a executada ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, para cada um dos exequentes.
 
 Verifica-se, ainda, que a Guia de Depósito Judicial de ID 55268275 indica que a parte executada promoveu o pagamento de R$10.618,31 (dez mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e um centavos) na data de 24/10/2024, comprovante ID 55268274, isto é, respeitando o prazo quinzenal para pagamento voluntário, que teve fim em 05/11/2025, na forma da intimação de 52439683.
 
 Nesse sentido, considerando que o pagamento foi realizado dentro do prazo quinzenal, tenho que a multa prevista é, no caso, inexigível.
 
 Pontua-se, ademais, que o Código de Processo Civil, ao estabelecer a fase do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, assim dispõe: Art. 523.
 
 No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. §1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. §2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. §3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. - grifei Nota-se, portanto, que há excesso de execução, devendo a irresignação apresentada pela parte executada ser acolhida, até mesmo porque já houve o pagamento da condenação com os acréscimos legais.
 
 Desta feita, acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A em petição ID 62069544 e afasto a aplicação da multa de 10% (dez por cento).
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após, autos conclusos para fins de extinção.
 
 Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
 
 Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
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                                            30/04/2025 15:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 10:43 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            23/04/2025 13:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/04/2025 13:47 Processo Inspecionado 
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                                            29/01/2025 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 15:46 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            22/01/2025 17:41 Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025. 
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                                            08/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025 
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                                            06/01/2025 13:37 Expedição de intimação - diário. 
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                                            02/01/2025 08:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/12/2024 10:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 16:23 Expedição de intimação - diário. 
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                                            18/12/2024 16:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/12/2024 12:16 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/11/2024 15:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/11/2024 10:35 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/11/2024 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2024 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 16:28 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/11/2024 15:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2024 14:43 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/11/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 01:14 Publicado Intimação - Diário em 14/10/2024. 
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                                            12/10/2024 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 15:19 Expedição de intimação - diário. 
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                                            09/10/2024 19:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 16:31 Conclusos para decisão 
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                                            08/10/2024 09:13 Transitado em Julgado em 08/10/2024 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO), CLEUDIS SANTO GERALDINO - CPF: *03.***.*49-70 (REQUERENTE) e ELAINE CRISTINA SALVADOR - CPF: *32.***.*86-45 (REQUERENTE). 
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                                            08/10/2024 07:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2024 05:09 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 03:54 Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SALVADOR em 30/09/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 03:54 Decorrido prazo de CLEUDIS SANTO GERALDINO em 30/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2024 07:17 Julgado procedente o pedido de CLEUDIS SANTO GERALDINO - CPF: *03.***.*49-70 (REQUERENTE) e ELAINE CRISTINA SALVADOR - CPF: *32.***.*86-45 (REQUERENTE). 
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                                            05/07/2024 09:27 Conclusos para julgamento 
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                                            05/07/2024 09:26 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 05:27 Decorrido prazo de CLEUDIS SANTO GERALDINO em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 05:27 Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SALVADOR em 15/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 11:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2024 01:15 Publicado Intimação - Diário em 08/05/2024. 
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                                            08/05/2024 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            06/05/2024 08:17 Expedição de intimação - diário. 
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                                            06/05/2024 08:13 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2024 16:19 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/04/2024 01:43 Publicado Intimação - Diário em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            05/04/2024 09:44 Expedição de intimação - diário. 
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                                            05/04/2024 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2024 09:35 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/03/2024 09:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/03/2024 09:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/02/2024 01:12 Publicado Intimação - Diário em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            21/02/2024 12:48 Expedição de intimação - diário. 
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                                            21/02/2024 12:48 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            15/02/2024 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2024 14:12 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2024 16:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/01/2024 04:16 Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SALVADOR em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 04:16 Decorrido prazo de CLEUDIS SANTO GERALDINO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 02:39 Publicado Intimação - Diário em 22/01/2024. 
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                                            11/01/2024 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            09/01/2024 11:57 Expedição de intimação - diário. 
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                                            09/01/2024 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            28/12/2023 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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