TJES - 0019919-02.2018.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0019919-02.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIAAdvogados do(a) REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 REQUERIDO: ATELIER MOVEIS PLANEJADOS LTDA, FERNANDO JOSE DOMINGOS TOMAZ, NELSON GIGANTE DE OLIVEIRA D E S P A C H O 1) Diante da impossibilidade de citação da empresa requerida, na pessoa de seus sócios (Ids.71282061 e 72123140), CANCELO a audiência designada nos autos, ante a proximidade de sua data. 2) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço para citação da empresa requerida, sob pena de extinção do processo. 3) Após, retornem os autos à conclusão para nova designação de audiência, se mantiver o autor interesse na realização do ato. 4) Proceda a Serventia à correção do cadastro do polo passivo junto ao sistema PJe, considerando que é requerida na demanda tão somente ATELIER MOVEIR PLANEJADOS LTDA, mas não seus sócios, FERNANDO e NELSON. 5) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
18/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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18/07/2025 14:34
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/06/2025 13:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:00
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 28/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:05
Publicado Notificação em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0019919-02.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: ATELIER MOVEIS PLANEJADOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 DESPACHO / CARTA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por EDP – ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A em face de ATELIER MOVEIS PLANEJADOS LTDA.
Considerando a manifestação da parte Autora, cite-se a empresa ATELIER MOVEIS PLANEJADOS LTDA, na pessoa de seus sócios, conforme demonstrado pelo quadro de Sócios e Administradores - QSA (folhas 167 a 168).
Assim, citem-se os sócios: FERNANDO JOSÉ DOMINGOS TOMAS (inscrito no CPF *18.***.*44-83, residente e domiciliado na Rua Ayrton Senna da Silva, nº 100, Bloco A, Itapuã, Vila Velha/ES, CEP: 29100-001).
NELSON GIGANTE DE OLIVEIRA (inscrito no CPF *18.***.*44-83, residente e domiciliado na Avenida Alexandrino Abreu, nº 50, 2, Morro da Lagoa, Vila Velha/ES, CEP: 29129-724).
Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 23/07/2025, às 13:40 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
Após cumpridas as diligências, certifique-se e conclusos, na forma do art. 12, do CPC.
Cumpra-se com prioridade - processo de META 2/CNJ.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47766978 Petição Inicial Petição Inicial 24073116523670900000045429040 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: FERNANDO JOSÉ DOMINGOS TOMAS (inscrito no CPF *18.***.*44-83, residente e domiciliado na Rua Ayrton Senna da Silva, nº 100, Bloco A, Itapuã, Vila Velha/ES, CEP: 29100-001).
NELSON GIGANTE DE OLIVEIRA (inscrito no CPF *18.***.*44-83, residente e domiciliado na Avenida Alexandrino Abreu, nº 50, 2, Morro da Lagoa, Vila Velha/ES, CEP: 29129-724). -
24/04/2025 17:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
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24/04/2025 17:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
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24/04/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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23/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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