TJES - 5000880-76.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 06:11
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA LOPES em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000880-76.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARCIO DA SILVA LOPES REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DE GUARAPARI DESPACHO Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
30/05/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA LOPES em 28/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000880-76.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARCIO DA SILVA LOPES REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DE GUARAPARI INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da Contestação ofertada ao ID 64547033, bem como para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA/ES, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA LOPES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA LOPES em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DE GUARAPARI em 19/02/2025 23:59.
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07/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 15:00, Piúma - 1ª Vara.
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12/02/2025 18:03
Expedição de Termo de Audiência.
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12/02/2025 12:21
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 01:43
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:12
Juntada de Informações
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07/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:11
Juntada de Ofício
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29/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:23
Juntada de Ofício
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29/01/2025 13:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2025 13:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2025 13:29
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:06
Processo Inspecionado
-
21/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 15:52
Juntada de Informações
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 00:18
Juntada de Certidão
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27/12/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:36
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:00, Piúma - 1ª Vara.
-
21/11/2024 15:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:13
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA LOPES em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:00
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:00, Piúma - 1ª Vara.
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12/11/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:44
Juntada de Informações
-
30/10/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:09
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 05/12/2024 16:00 Piúma - 1ª Vara.
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25/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA LOPES em 07/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:26
Juntada de Informações
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20/09/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:26
Audiência Conciliação redesignada para 14/11/2024 14:00 Piúma - 1ª Vara.
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18/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 19:19
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:27
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA LOPES em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA LOPES em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:27
Expedição de carta postal - intimação.
-
19/06/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:20
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 15:00 Piúma - 1ª Vara.
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19/06/2024 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 16:34
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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