TJES - 5011510-15.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FABIO MALDONADO PESSOA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 28/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5011510-15.2023.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REQUERIDO: FABIO MALDONADO PESSOA Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Hyundai Capital Brasil em face de Fabio Maldono Pessoa, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em id 50748477 a parte requerida pugnou pela homologação do acordo entabulado entre as partes.
Fundamentação.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Dispositivo.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 50748477 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Custas iniciais quitadas (id 24221118) As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Cada parte deverá arcar com honorários advocatícios de seus respectivos patronos, ante a inexistência de sucumbência.
Registro que não há nos autos protocolo de restrição veicular do veículo objeto dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24220646 Petição Inicial Petição Inicial 23042016575892600000023242495 24220650 0 - INICIAL Petição inicial (PDF) 23042016575905500000023242499 24220651 1 - PROCURAÇÃO HYUNDAI 1 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23042016575926600000023242500 24220652 1 - PROCURAÇÃO HYUNDAI 2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23042016575948700000023242501 24221103 1 - PROCURAÇÃO HYUNDAI 3 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23042016575977700000023242502 24221104 1 - PROCURAÇÃO HYUNDAI 4 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23042016580006800000023242503 24221105 3 - SUBSTABELECIMENTO HYUNDAI Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23042016580035700000023242504 24221106 4 - ATA HYUNDAI Documento de comprovação 23042016580066700000023242505 24221107 5 - ESTATUTO SOCIAL HYUNDAI Documento de comprovação 23042016580092200000023242956 24221108 6 - PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Documento de comprovação 23042016580122100000023242957 24221109 7 - CONTRATO Documento de comprovação 23042016580149500000023242958 24221110 8 - NOTIFICACAO Documento de comprovação 23042016580229100000023242959 24221112 9 - DETRAN Documento de comprovação 23042016580248200000023242961 24221113 10 - GRAVAME Documento de comprovação 23042016580267100000023242962 24221114 11 - EXTRATO Documento de comprovação 23042016580284000000023242963 24221116 FABIO MALDONADO PESSOA - *00.***.*32-89 Documento de comprovação 23042016580299600000023242965 24221118 FABIO MALDONADO PESSOA Documento de comprovação 23042016580318400000023242967 24617309 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23062114375522300000023621362 26835529 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23062210503335800000025735719 26835529 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062210503335800000025735719 36214077 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011015345880400000034628627 36214081 4601084 Mandado 24011015345899500000034628631 36214923 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011015400957000000034629616 37228753 Petição (outras) Petição (outras) 24013008202547100000035581801 38842624 Petição (outras) Petição (outras) 24030713265795000000037093788 38842639 INTERMEDIÁRIA COM LIMINAR 163502 Petição (outras) em PDF 24030713265809300000037093801 38842635 DECLARAÇÃO Documento de comprovação 24030713265837000000037093797 38842637 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030713265858300000037093799 43166624 Despacho Despacho 24051517533909000000041137686 46791437 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071616034487200000044521276 47215834 Réplica Réplica 24072315120590200000044915428 50283977 Petição (outras) Petição (outras) 24090911161567200000047768371 50748477 acordo Petição (outras) 24091609223714900000048198229 -
25/04/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
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17/01/2025 17:00
Homologada a Transação
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22/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO MALDONADO PESSOA em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 01:24
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:00
Expedição de Mandado - citação.
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22/06/2023 10:50
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 14:38
Conclusos para decisão
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21/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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