TJES - 5013357-42.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:31
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5013357-42.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELINA ROSA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 REQUERIDO: CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral, sem qualquer registro de reclamação perante o PROCON, além do que eventual contratação mediante fraude será objeto de análise após o estabelecimento do contraditório, ainda que caiba a ré a prova da existência e da validade do negócio jurídico.
No ensejo, considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até 05 (cinco) dias com posterior conclusão para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Cite-se e intimem-se.
Serra/ES, 23 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042309064835800000059760320 1.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25042309064855800000059761406 2.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25042309064882300000059761408 3.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 25042309064907000000059761409 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25042309064932400000059761410 5.
HISTÓRICO DE CRÉDITOS Documento de comprovação 25042309064956000000059761411 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042312395143800000059972442 SERRA, 23/04/2025 Requerente: Nome: CELINA ROSA DA SILVA Endereço: Rua São Pedro, 3, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-039 Requerido(a): Nome: CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 -
24/04/2025 17:09
Audiência Una cancelada para 03/06/2025 13:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/04/2025 17:06
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 13:11
Expedição de Comunicação via correios.
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23/04/2025 13:11
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:07
Audiência Una designada para 03/06/2025 13:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/04/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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