TJES - 5005538-38.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Telemaco Antunes de Abreu Filho - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ADENILTON BUENO DA FONSECA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ADENILTON BUENO DA FONSECA em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA REVISÃO CRIMINAL Nº 5005538-38.2024.8.08.0000 RECORRENTE: ADENILTON BUENO DA FONSECA ADVOGADO: PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR - ES15169-A REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO ADENILTON BUENO DA FONSECA ajuizou REVISÃO CRIMINAL, objetivando a desconstituição da SENTENÇA proferida nos autos da AÇÃO PENAL nº 0001655-09.2019.8.08.0045 proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em que o Requerente foi condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro e art. 12, da Lei nº 1.826/03, todos na forma do art. 69, do Código Penal, sendo-lhe imposta a pena de 16 (dezesseis) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Após o trânsito em julgado da ACÓRDÃO (id. 10932404) lavrado pelo Egrégio Primeiro Grupo de Câmaras Criminais Reunidas, que julgou improcedente o pleito revisional, não se verificou o recolhimento das custas processuais remanescentes, a teor da Certidão da Contadoria de Custas (id. 13039863), impondo-se a intimação do Requerente para pagamento, consoante norma preconizada no artigo 296, inciso II, do Código de Normas, in litteris: “Art. 296.
No recolhimento das custas, ressalvadas as isenções legais, observar-se-á o seguinte: (…) II – as custas remanescentes, complementares e finais deverão ser recolhidas em até 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação do advogado da parte, sob pena de sua inscrição em dívida ativa, independentemente de determinação do juiz;” Isto posto, intime-se a Parte Requerente para o recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não ser efetivado o pagamento devido no prazo assinado, intime-se a Fazenda Pública Estadual, noticiando acerca da existência de crédito em seu favor, na forma da conta de custas remanescentes, arquivando-se, em seguida, estes autos, com as cautelas de estilo.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES -
24/04/2025 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:12
Conclusos para despacho a Vice-Presidente
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08/04/2025 12:31
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Reunidas - 1º Grupo Criminal.
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07/04/2025 14:41
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Reunidas - 1º Grupo Criminal
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25/03/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:30
Transitado em Julgado em 09/12/2024 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERIDO).
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20/03/2025 17:25
Transitado em Julgado em 27/02/2025 para ADENILTON BUENO DA FONSECA - CPF: *99.***.*62-81 (REQUERENTE).
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07/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ADENILTON BUENO DA FONSECA em 26/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 14:51
Recurso Especial não admitido
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22/01/2025 13:28
Conclusos para decisão a Vice-Presidente
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21/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmaras Criminais Reunidas
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07/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para NPRE
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19/12/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmaras Criminais Reunidas
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17/12/2024 09:05
Juntada de Petição de recurso especial
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21/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 01:17
Julgado improcedente o pedido de ADENILTON BUENO DA FONSECA - CPF: *99.***.*62-81 (REQUERENTE)
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11/11/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 18:44
Juntada de Certidão - julgamento
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05/11/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/09/2024 12:09
Pedido de inclusão em pauta
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29/08/2024 16:04
Declarado impedimento por PEDRO VALLS FEU ROSA
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27/08/2024 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:59
Conclusos para decisão a MARCOS VALLS FEU ROSA
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27/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:55
Conclusos para despacho a MARCOS VALLS FEU ROSA
-
27/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Reunidas - 1º Grupo Criminal
-
27/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
27/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
27/05/2024 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 14:38
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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27/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Reunidas - 1º Grupo Criminal
-
27/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
27/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
27/05/2024 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 14:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/05/2024 18:52
Conclusos para despacho a EDER PONTES DA SILVA
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21/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Reunidas - 1º Grupo Criminal
-
21/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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21/05/2024 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2024 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2024 17:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/05/2024 18:33
Conclusos para despacho a HELOISA CARIELLO
-
02/05/2024 18:33
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
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02/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:07
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho - revisor • Arquivo
Decisão - revisor • Arquivo
Relatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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