TJES - 0017733-88.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0017733-88.2012.8.08.0024 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADILSON BERNARDO DA SILVA, ANDREA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA REU: AVELINO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GESIO ANTONIO CHRISTO - ES19161, LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO - ES9126 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO - ES9126 Nome: ADILSON BERNARDO DA SILVA Endereço: Avenida Santo Antônio, 960, Santo Antônio, VITÓRIA - ES - CEP: 29026-170 Nome: ANDREA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Santo Antônio, 960, Santo Antônio, VITÓRIA - ES - CEP: 29026-170 Requerido: AVELINO DOS SANTOS; Nome: AVELINO DOS SANTOS Endereço: desconhecido D E S P A C H O Realizada a pesquisa via CPF consta a informação, na consulta do Sniper, que o requerido é falecido.
Promova a correção/retificação para constar Espólio de Avelino dos Santos, CPF: *95.***.*83-68.
Assim, suspendo a tramitação processual nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC.
Intime-se a parte autora para apresentar cópia da certidão de óbito, indicar o domicílio dos herdeiros ou do inventariante (caso comprovado), no prazo de até dois meses, observando o autor o disposto no artigo 313, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, sob pena de extinção do feito.
Caso indicado, serve o presente despacho de mandado/carta de intimação dos sucessores/herdeiros/inventariante de Avelino dos Santos para: i) serem cientificados do pedido de sucessão processual para intervir nos autos de n.º 0017733-88.2012.8.08.0024, em virtude do falecimento de Avelino dos Santos, no prazo de cinco dias, a teor do artigo 690 do CPC; ii) responder a presente demanda de usucapião, no prazo de quinze dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do último comprovante de citação, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072710135353200000015696276 Certidão - Link Certidão - Juntada 22100112451976600000017529058 Certidão Certidão 22101110420996100000017790441 Informações Informações 23020721470743200000020596724 Manifestação Petição (outras) 23021408342779800000020810002 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031516324190300000021887341 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102309305829700000031320677 Petição (outras) Petição (outras) 23112722301203400000033080108 Documentos Lina Documento de Identificação 23112722301224800000033080113 Compravante endereço Documento de comprovação 23112722301251700000033080115 Procuração Filha Lina Documento de representação 23112722301283800000033080121 Procuração aasinada filha Lina Documento de representação 23112722301343500000033080126 Documentos Eliete Documento de Identificação 23112722301362200000033080128 Despacho Despacho 24071213100857600000044311291 Petição (outras) Petição (outras) 24080521505082500000045701020 -
29/04/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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15/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
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29/11/2023 02:05
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:05
Decorrido prazo de ADILSON BERNARDO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:05
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 17:11
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:09
Decorrido prazo de ADILSON BERNARDO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 21:47
Expedição de Informações.
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11/10/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2012
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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