TJES - 5028743-24.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5028743-24.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TASSO PARTELI Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 REQUERIDO: LEMIT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA., GOSAT AVGO TECH LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO ALVARENGA MIRANDA - SP261061 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO CANCADO NETO - MG96272 Advogado do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
02/07/2025 12:47
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:23
Decorrido prazo de GOSAT AVGO TECH LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:23
Decorrido prazo de LEMIT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2025 03:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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18/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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02/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5028743-24.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TASSO PARTELI Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 REQUERIDO: LEMIT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA., GOSAT AVGO TECH LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO ALVARENGA MIRANDA - SP261061 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO CANCADO NETO - MG96272 Advogado do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida, LEMIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, em face da sentença Id. 64980843, alegando, em síntese, que há omissão quanto à fundamentação dos elementos que configuram os danos morais imputados à requerida.
No tocante à indenização por danos morais, a sentença embargada revela-se clarividente ao reconhecer expressamente o abalo extrapatrimonial.
Conforme destacado no julgado, “as insistentes ligações feitas ao autor constituíram violação do direito à intimidade e à vida privada, configurando falha na prestação dos serviços da requerida, o que atrai sua responsabilidade objetiva, nos termos preconizados pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Desse modo, quanto ao pleito de indenização por danos morais, em que pese via de regra as ligações de cobrança não sejam fato ensejador de abalos aos direitos da personalidade, reconheço que as circunstâncias fáticas do caso são deveras anormais, pois o autor comprovou ter recebido ligações de cerca de 65 (sessenta e cinco) números diferentes, destacando-se que, em um dia apenas, recebeu diversas, das quais 11 (onze), oriundas de 11 (onze) números distintos, identificadas como das requeridas." Ante o exposto, não verifico haver qualquer vício na sentença em comento, eis que prolatada de forma absolutamente clara e justificada, com as razões do convencimento do julgador, proporcionadas pela análise das provas existentes nos autos e observância da legislação vigente e súmulas dos tribunais superiores.
Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício, não se prestando à modificação do julgado, salvo em casos excepcionais quando, do seu provimento, decorra necessária alteração na conclusão do julgamento (eficácia infringente).
Ademais, a contradição que oferece superfície aos aclaratórios é a interna, aquela que se estabelece entre os argumentos da fundamentação ou entre esta e o dispositivo, e não com eventuais textos legais ou regulamentares, que se insere no campo do error in judicando ou in procedendo, devendo ser atacado por recurso próprio.
No caso vertente, como se evidencia das razões expendidas pelo embargante, a sua pretensão é de modificar o entendimento esposado na sentença, o que deve ser objeto de recurso inominado.
Não entendo, pois, existentes na sentença embargada o vício apontado, razão pela qual REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho, por conseguinte, a sentença tal como está lançada.
Intimem-se conforme o comando sentencial.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Ao cartório, para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz -
23/04/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 18:44
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de GOSAT AVGO TECH LTDA em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido de TASSO PARTELI - CPF: *16.***.*71-06 (REQUERENTE).
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27/09/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TASSO PARTELI em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:09
Expedição de Certidão - Intimação.
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16/09/2024 19:09
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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16/09/2024 13:27
Expedição de Termo de Audiência.
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16/09/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 12:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:52
Não Concedida a Medida Liminar a TASSO PARTELI - CPF: *16.***.*71-06 (REQUERENTE).
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25/07/2024 15:00
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
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15/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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15/07/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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