TJES - 5027881-15.2023.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5027881-15.2023.8.08.0048 Nome: BELARINA CONCEICAO FRANZINI Endereço: Rua Ângelo Pretti, 387, Parque Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-492 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO CASSOTTI MACHADO - ES21804 Nome: CLUBE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS E TRABALHADORES DO ESPIRITO SANTO - CESP Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2462, Sala 112, Edif.
Fontana, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando este caderno processual, verifica-se que o feito se encontra na fase de cumprimento da sentença proferida no ID 48519423, transitada em julgado (certidão exarada no ID 53366632).
Destarte, não obstante as diversas diligências levadas a efeito por este Juízo, não se logrou êxito em localizar bens de propriedade da executada, passíveis de serem constritos para a satisfação do débito perseguido nesta demanda, não sendo identificada, inclusive, a existência de patrimônio em seu nome perante a Receita Federal do Brasil (ID’s 65915169, 65915170, 65915172, 65915171 e 69495953).
Fixadas tais premissas, não se pode olvidar que, nos termos do §4º, do art. 53 da Lei nº 9.099/95, aplicável, in casu, por força do entendimento consolidado pelo Enunciado 75 do FONAJE, Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (destaquei).
Por derradeiro, cumpre destacar, em consonância com o disposto no art. 2º do aludido diploma normativo, as demandas em curso nesta seara se regem pelos critérios da celeridade, não podendo perdurar indefinidamente a sua tramitação.
Pelo exposto, sem maiores delongas, uma vez inviabilizado o prosseguimento do feito, diante da inexistência de bens penhoráveis, julgo extinta a presente fase executiva, na forma do §4°, do art. 53 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 925 do CPC/15.
Caso requerida, expeça-se certidão de crédito em favor da exequente (Enunciado 75 do FONAJE).
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do parágrafo único, do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com as baixas e as anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] Juiz de Direito -
31/07/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 14:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 00:06
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 15:55
Desentranhado o documento
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19/05/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2025 15:55
Desentranhado o documento
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19/05/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5027881-15.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELARINA CONCEICAO FRANZINI EXECUTADO: CLUBE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS E TRABALHADORES DO ESPIRITO SANTO - CESP Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO CASSOTTI MACHADO - ES21804 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão ID 65910097.
SERRA-ES, 11 de abril de 2025.
SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria -
23/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de CLUBE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS E TRABALHADORES DO ESPIRITO SANTO - CESP em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 15:54
Expedição de carta postal - intimação.
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29/10/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 15:51
Processo Reativado
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25/10/2024 12:40
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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24/10/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:19
Transitado em Julgado em 09/09/2024 para BELARINA CONCEICAO FRANZINI - CPF: *25.***.*08-87 (AUTOR) e CLUBE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS E TRABALHADORES DO ESPIRITO SANTO - CESP - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (REU).
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11/09/2024 04:04
Decorrido prazo de SERGIO CASSOTTI MACHADO em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 20:09
Julgado procedente em parte do pedido de BELARINA CONCEICAO FRANZINI - CPF: *25.***.*08-87 (AUTOR).
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09/08/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 15:59
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 14:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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08/08/2024 18:58
Expedição de Termo de Audiência.
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19/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:19
Expedição de Mandado - citação.
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03/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:16
Audiência Conciliação redesignada para 08/08/2024 14:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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11/04/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 13:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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02/04/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 18:26
Processo Inspecionado
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08/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:29
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2024 15:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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23/01/2024 14:29
Juntada de
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16/11/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 09:37
Expedição de intimação - diário.
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13/11/2023 09:37
Expedição de carta postal - citação.
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09/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:08
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 15:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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08/11/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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