TJES - 5025582-06.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5025582-06.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA MARCOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO SANEADORA VISTOS ETC...
Inicialmente, REJEITO a tese do INSS de que somente deveria ser citado após a realização de perícia médica judicial, eis que houve a conversão do rito sumaríssimo em Procedimento Comum, de modo que a perícia médica, por consectário lógico, será realizada na fase instrutória da lide.
Por conseguinte, REJEITO também a preliminar de falta de interesse de agir da parte autora por falta de requerimento administrativo prévio, haja vista o comprovante de indeferimento na esfera administrativa juntado no ID 45428291.
Desse modo, inexistindo outras questões a serem apreciadas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Dando prosseguimento ao feito, NOMEIO, como perita deste Juízo, a Drª.
KARLA SOUZA CARVALHO, Médica do Trabalho, inscrita no CPF nº *73.***.*42-34, endereço profissional Rua Professor Telmo de Sousa Torres, nº 117, Praia da Costa, Vila Velha/ES, telefone (27) 99891-13-06, e-mail: [email protected].
No ID 63004039, o INSS já apresentou os seus quesitos.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que apresente seus quesitos, em 10 (dez) dias.
Em seguida, após decurso do prazo em questão, INTIME-SE a ilustre Perita a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
FIXO, desde já, em R$ 835,96, o valor dos honorários da perita, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES, com alterações no anexo promovidas pelo Ato Normativo nº 258/2021 da Presidência do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como INTIMEM-SE as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE a perita para prestá-los, em 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes, independentemente de nova conclusão.
Após, havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor da Perita nomeada.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 14 de julho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 17:06
Nomeado perito
-
14/07/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5025582-06.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA MARCOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: CATARINE MULINARI NICO - ES15744 INTIMAÇÃO Intimado (a/s) FABIANA MARCOS para apresentar Réplica.
VITÓRIA-ES, 26 de março de 2025. -
25/04/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/02/2025 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA MARCOS - CPF: *58.***.*11-50 (REQUERENTE).
-
23/10/2024 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a FABIANA MARCOS - CPF: *58.***.*11-50 (REQUERENTE)
-
17/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:41
Processo Inspecionado
-
30/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004962-63.2021.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Eduardo Queiroz de Araujo
Advogado: Lana Karine Grinevald Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2021 00:00
Processo nº 0002880-58.2018.8.08.0026
Maria Aparecida Rodrigues Albrigo
Anderson Pereira Pecanha
Advogado: Edvaldo de Andrade Pecanha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2018 00:00
Processo nº 5006256-85.2024.8.08.0048
Defensoria Publica do Estado do Espirito...
Banco Bradesco SA
Advogado: Bruno Bornacki Salim Murta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/03/2024 15:49
Processo nº 0000841-38.2017.8.08.0054
Jose Antonio Guidoni
Roberto Scaramussa
Advogado: Idivaldo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2017 00:00
Processo nº 5000050-87.2022.8.08.0060
Nathan Alberto de Jesus Souza de Oliveir...
Cleverson de Amorim Rosa
Advogado: Drouguis Sales Santiago
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2025 02:08