TJES - 5006919-45.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:32
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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05/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5006919-45.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FIALHO DE LIMA PONTES REU: TATIANE ALVES DOS SANTOS, MARLENE ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO - ES14092 DESPACHO Defiro o pedido do id 68914275 para dilação do prazo para pagamento das custas iniciais.
Intime-se a autora para fazê-lo nos próximos 15 dias.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 2 de junho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
04/06/2025 16:56
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5006919-45.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FIALHO DE LIMA PONTES REU: TATIANE ALVES DOS SANTOS, MARLENE ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO - ES14092 DECISÃO Vistos e etc.
Intimada para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, a autora, no id 64520231, ratificou o pedido e juntou documento.
Pois bem.
Os elementos dos autos são incompatíveis com a presunção conferida à declaração de hipossuficiência juntada aos autos, haja vista que o objeto da ação envolve a aquisição de um imóvel de R$ 245.000,00, pago à vista (id 41183332), além dos indícios de que a autora mora no exterior (id 41184390), o que torna provável que a renda comprovada não seja a única.
Com isso, não há elementos que corroborem a declaração de hipossuficiência, a qual, registro, não possui presunção absoluta.
Outrossim, nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (AgInt no AREsp 863.905/PE, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016).
Dessa forma, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora.
Intime-a para recolher as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC, com a consequente condenação no pagamento da verba, nos termos da Lei nº 9.974/13, art. 17, §1º.
No mesmo prazo, deve adequar o valor da causa à soma do negócio cujo cumprimento postula com a pretensão indenizatória, recolhendo as custas sobre o quantum correto.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 16 de abril de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
16/04/2025 16:55
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 14:29
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DA PENHA FIALHO DE LIMA PONTES - CPF: *93.***.*60-59 (AUTOR).
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07/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:21
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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21/02/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5006919-45.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FIALHO DE LIMA PONTES REU: TATIANE ALVES DOS SANTOS, MARLENE ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO - ES14092 DESPACHO Denoto que há pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora, sem elementos capazes de fazer presumir os pressupostos autorizadores do benefício pretendido.
Por isso, intime-a, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, comprove os referidos pressupostos de forma objetiva e com documentos hábeis, ou, no mesmo prazo, pague as custas.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 10 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
10/02/2025 18:51
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:51
Conclusos para decisão
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10/09/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FIALHO DE LIMA PONTES em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 18:41
Processo Inspecionado
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19/04/2024 16:16
Conclusos para decisão
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12/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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