TJES - 5000213-33.2023.8.08.0060
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de IGOR GOMES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JUAREZ VENTURA TRUGILHO em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 01:20
Publicado Despacho - Carta em 05/05/2025.
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11/05/2025 04:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000213-33.2023.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUAREZ VENTURA TRUGILHO EXECUTADO: IGOR GOMES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARLA RICARDIANA AREDES VILAS NOVAS - ES17681 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por JUAREZ VENTURA TRIGUILHO em face de IGOR GOMES DA SILVA, qualificados nos autos.
Através do ID 67518511 o exequente apresenta termo de acordo extrajudicial subscrito pelo executado anuindo com o desconto em folha de pagamento no valor de R$300,00 (trezentos reais) pelo período de 18 (dezoito meses).
Ao final, pugna pela suspensão do processo até o cumprimento integral da obrigação.
Pois bem.
Considerando a petição de ID 67518511, e tendo em vista que o devedor não constituiu advogado para representá-lo judicialmente, intime-se pessoalmente o executado Igor Gomes da Silva para ratificar os termos do acordo extrajudicial (ID 67518511), devendo informar ao Sr.
Oficial de Justiça se anui com a forma de pagamento ali especificada.
No mais, intime-se o exequente Juarez Ventura Triguilho para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste o interesse no levantamento dos valores bloqueados no ID 53757244, tendo em vista o acordo firmado no ID 67518511.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atílio Vivacqua/ES, 29 de abril de 2025 FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº. 0326/2025 -
29/04/2025 17:40
Juntada de Mandado - Intimação
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29/04/2025 14:30
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 10:56
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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29/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 19:58
Conclusos para decisão
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16/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 01:40
Decorrido prazo de IGOR GOMES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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22/05/2023 19:33
Expedição de Mandado - citação.
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22/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:42
Conclusos para decisão
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17/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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