TJES - 5006679-02.2024.8.08.0030
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para ANDRE CAMPANHARO PADUA - CPF: *84.***.*60-74 (EXEQUENTE), DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXECUTADO) e NADIA LORENZONI MENELLI - CPF: 031.6
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27/05/2025 03:55
Decorrido prazo de ANDRE CAMPANHARO PADUA em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 EXEQUENTE: ANDRE CAMPANHARO PADUA, NADIA LORENZONI MENELLI EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184 SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos em Inspeção.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ANDRE CAMPANHARO PADUA e NADIA LORENZONI MENELLI em desfavor do DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES.
Por meio da petição de ID n° 51697032, a parte executada comprovou o pagamento da dívida versada neste cumprimento de sentença.
Alvará expedido em ID nº 53711766.
Assim, diante da satisfação integral do crédito demandado pela parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
Ficam desconstituídas quaisquer restrições/constrições de bens e direitos em decorrência desta ação, podendo o interessado, mediante a apresentação de cópia desta decisão, diligenciar para o regular cancelamento.
Caberá ao exequente promover o cancelamento de eventual restrição junto aos órgão de proteção ao crédito.
Em se tratando de protesto, cabe ao executado/devedor proceder nesse sentido.
Sem honorários advocatícios.
Quanto às custas, diligencie-se conforme determina o Código de Normas da CGJ.
Transitada em julgado, inexistindo diligências pendentes e nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
C.
ADVERTÊNCIA a) PRAZO: O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias, contados da da juntada deste aos autos (art. 1.010 do CPC); b) PRAZO: O prazo para Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, contados da juntada deste aos autos (art. 1.023 do CPC).
LINHARES , data registrada eletronicamente.
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES Nome: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES Endereço: Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, n°1501 - Ilha de Santa Maria CEP: 29.051-015 - Vitória / ES, 1501, - de 1333 a 1565 - lado ímpar, Ilha de Santa Maria, VITÓRIA - ES - CEP: 29051-015 -
22/04/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
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17/04/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 09:55
Processo Inspecionado
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17/04/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE CAMPANHARO PADUA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 10:58
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 10:58
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:25
Processo Inspecionado
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21/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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