TJES - 5026146-83.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:34
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de SALT LAKE LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:03
Conclusos para despacho
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04/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:27
Publicado Decisão - Carta em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5026146-83.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SALT LAKE LTDA - ME REQUERIDO: JESSICA ELEOTERIO LEAO Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE RAIZA CORREA - ES30863, FERNANDA MARTINS - ES40019, SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 DECISÃO Em análise aos autos, observa-se que há renúncia por parte da advogada dativa nomeada pela antiga MM.
Juíza que respondia por esta vara, em ID48960934.
Assim, este juízo entende que o valor da causa não exceda 20 (vinte) salários mínimos, conforme o Art. 9º da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis, a presença de advogado é dispensável.
Ainda, diante da natureza da presente ação, que se configura como matéria meramente de direito, não se vislumbra complexidade que justifique a nomeação de advogado dativo.
Diante do exposto, e em conformidade com o entendimento da legislação aplicável, indefiro o pedido de nomeação de advogado dativo nesta fase processual.
Sendo assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar a necessidade de produção da prova pretendida em AIJ, bem como apresentar informações sobre as testemunhas, sob pena de indeferimento.
Ainda lembro as partes que, na forma do artigo 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC.
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Caso a parte pretenda que a intimação de testemunha seja realizada pelo Juízo, circunstância que será analisada pelo Magistrado, que deferirá ou não a diligência, deverá informar em até 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta, os motivos pelos quais não pode promover a intimação na forma do art. 455, “caput”, do CPC, a qualificação completa da testemunha (nome e endereço, por exemplo) e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência híbrida (e-mail, whatsapp ou outro meio similar).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091419371144200000029551781 Contrato Jessica Eleoterio Leão Documento de comprovação 23091419371171900000029551785 Historico pedagógico Jessica Eleoterio Documento de comprovação 23091419371206900000029551786 Resultado SPC Jessica Eleoterio Documento de comprovação 23091419371220700000029551788 Historico de parcelas pendentes Jessica Eleoterio Documento de comprovação 23091419371242500000029551789 Historico de parcelas pagas Jessica Eleoterio Documento de comprovação 23091419371261200000029551790 2.
CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 23091419371278200000029551792 1.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23091419371309100000029551794 3.
COMPR INSCRIÇÃO NO SIMPLES (1) Documento de comprovação 23091419371332800000029551796 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23092616310195700000030102779 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23092709103666400000030124224 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092709124497100000030124225 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092709124516800000030124226 Certidão Certidão 23121220010274600000033875556 Certidão Certidão 24032707173844400000038587536 Certidão Certidão 24032708510067600000038588767 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050816031113900000040774147 REQUERIMENTO JESSICA Outros documentos 24050816031143900000040774149 Termo de Audiência Termo de Audiência 24050817192851000000040779553 Certidão Certidão 24081514280056200000046340746 Despacho Despacho 24082012533794600000046538692 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102516505667700000050742872 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110514500491000000051244103 Decisão - Carta Decisão - Carta 25042707000885000000059976072 Decisão - Carta Decisão - Carta 25042707000885000000059976072 Petição (outras) Petição (outras) 25042916594847300000060281965 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042916594865800000060281975 Petição (outras) Petição (outras) 25061319464612500000063004183 Nome: SALT LAKE LTDA - ME Endereço: CASTELO BRANCO, 339, - lado ímpar, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-041 Nome: JESSICA ELEOTERIO LEAO Endereço: Rua José Ricardo, 125, IBES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-500 -
25/08/2025 19:05
Expedição de Intimação Diário.
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25/08/2025 18:00
Expedição de Comunicação via correios.
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25/08/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo de SALT LAKE LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo de JESSICA ELEOTERIO LEAO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 05/05/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5026146-83.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SALT LAKE LTDA - ME REQUERIDO: JESSICA ELEOTERIO LEAO Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE RAIZA CORREA - ES30863, SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 Advogado do(a) REQUERIDO: DEBORA POSSATTI MOURA - ES36087 DECISÃO Em análise aos autos, observa-se que a advogada dativa nomeada em despacho de ID 48960934 não foi intimada.
Sendo assim, intime-se a Dra.
Debora Possatti Moura, OAB/ES 36.087 para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da aceitação do múnus e para ciência do Termo de Audiência de ID:42786617.
Assim, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar a necessidade de produção da prova pretendida em AIJ, bem como apresentar informações sobre as testemunhas, sob pena de indeferimento.
Ainda lembro as partes que, na forma do artigo 455, do CPC/2015, as TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC.
Nesta hipótese, caberá a parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Caso a parte pretenda que a intimação de testemunha seja realizada pelo Juízo, circunstância que será analisada pelo Magistrado, que deferirá ou não a diligência, deverá informar em até 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta, os motivos pelos quais não pode promover a intimação na forma do art. 455, “caput”, do CPC, a qualificação completa da testemunha (nome e endereço, por exemplo) e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência híbrida (e-mail, whatsapp ou outro meio similar).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091419371144200000029551781 Contrato Jessica Eleoterio Leão Documento de comprovação 23091419371171900000029551785 Historico pedagógico Jessica Eleoterio Documento de comprovação 23091419371206900000029551786 Resultado SPC Jessica Eleoterio Documento de comprovação 23091419371220700000029551788 Historico de parcelas pendentes Jessica Eleoterio Documento de comprovação 23091419371242500000029551789 Historico de parcelas pagas Jessica Eleoterio Documento de comprovação 23091419371261200000029551790 2.
CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 23091419371278200000029551792 1.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23091419371309100000029551794 3.
COMPR INSCRIÇÃO NO SIMPLES (1) Documento de comprovação 23091419371332800000029551796 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23092616310195700000030102779 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23092709103666400000030124224 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092709124497100000030124225 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092709124516800000030124226 Certidão Certidão 23121220010274600000033875556 Certidão Certidão 24032707173844400000038587536 Certidão Certidão 24032708510067600000038588767 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050816031113900000040774147 REQUERIMENTO JESSICA Outros documentos 24050816031143900000040774149 Termo de Audiência Termo de Audiência 24050817192851000000040779553 Certidão Certidão 24081514280056200000046340746 Despacho Despacho 24082012533794600000046538692 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102516505667700000050742872 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110514500491000000051244103 Nome: SALT LAKE LTDA - ME Endereço: CASTELO BRANCO, 339, - lado ímpar, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-041 Nome: JESSICA ELEOTERIO LEAO Endereço: Rua José Ricardo, 125, IBES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-500 -
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
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27/04/2025 07:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 20:04
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JESSICA ELEOTERIO LEAO em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/11/2024 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 14:50
Expedição de Termo de Audiência.
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25/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:23
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/05/2024 17:19
Expedição de Termo de Audiência.
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08/05/2024 16:39
Audiência Instrução designada para 04/11/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/05/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:12
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:31
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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14/09/2023 19:41
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/09/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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