TJES - 5027858-45.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FILYPE SANTOS RODRIGUES LOUREIRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ODALEA ARAUJO MATOS em 28/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5027858-45.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODALEA ARAUJO MATOS REQUERIDO: FILYPE SANTOS RODRIGUES LOUREIRO DESPACHO Vistos em Inspeção - 2025.
Refere-se à PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por REQUERENTE: ODALEA ARAUJO MATOS em face de REQUERIDO: FILYPE SANTOS RODRIGUES LOUREIRO.
Compulsando os autos, verifica-se que fora proferida decisão saneadora em ID 54351416, determinando a intimação das partes para informarem as provas que pretendem produzir, bem como a intimação da parte requerida para acostar aos autos os documentos que comprovem sua situação de hipossuficiência econômica.
Manifestação da parte autora em ID 56777778, requerendo o depoimento pessoal do requerido, bem como a oitiva de testemunha.
Petitório apresentado pelo requerido em ID 62101728, reiterando o pedido de assistência judiciária gratuita com base nos documentos acostados junto a contestação, bem como pleiteou pela produção de prova testemunhal. É o que me cabia relatar.
Decido.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Considerando os documentos acostados aos autos, defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a parte requerente comprovou sua hipossuficiência nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Considerando o pedido de produção de prova oral, acolho o requerimento formulado.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 24 de Julho 2025 às 14:00 horas, a ser realizada de forma híbrida por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; Intimem-se.
Diligencie-se com urgência.
Vila Velha-ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito Assinado eletronicamente *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Recomenda-se que os participantes assistam ao seguinte vídeo didático sobre o funcionamento do Zoom: https://www.youtube.com/watch? v=Z4FJsm4DhBg&list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw&index=1; 2.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 3.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 4.
Digite ID da reunião 5.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião *Instruções quanto ao ambiente que deve ser ASSEGURADO/OBSERVADO: 1.
A boa qualidade de conexão de internet; 2.
Estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; 3.
Estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; 4.
Não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; 5.
Acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 10 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes TELEFONE PARA CONTATO (27) 3149-2545 - Assessoria - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES (27) 99874-0935 - WhatsApp - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES -
24/04/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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24/04/2025 15:38
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 18:09
Processo Inspecionado
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31/03/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a FILYPE SANTOS RODRIGUES LOUREIRO - CPF: *44.***.*03-55 (REQUERIDO).
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31/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2024 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a ODALEA ARAUJO MATOS - CPF: *39.***.*54-55 (REQUERENTE)
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09/11/2024 08:51
Proferida Decisão Saneadora
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29/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:58
Expedição de Mandado - citação.
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25/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:56
Conclusos para decisão
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02/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:12
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/04/2023 13:23
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2023 13:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/01/2023 16:43
Expedição de carta postal - citação.
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16/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 17:17
Conclusos para decisão
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10/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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