TJES - 5010857-03.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:09
Publicado Despacho - Mandado em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
5010857-03.2025.8.08.0048 REQUERENTE: JOELIANA COELHO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO/CARTA/MANDADO DEFIRO os benefícios atinentes à gratuidade da justiça, em favor da parte autora.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da certidão de conferência inicial constante no ID 66919476.
Na inércia, retifique-se conforme indicado na inicial.
Decorrido o prazo com a devida regularização, dê-se prosseguimento ao feito com a citação da parte ré. *** Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66314412 Petição Inicial Petição Inicial 25040210361453900000058872799 66314413 1-procuração e decla. de hipossuficiencia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040210361473600000058872800 66314416 2- Documentos pessoais Documento de Identificação 25040210361496100000058872803 66314418 3-comprovante de residencia Documento de comprovação 25040210361517300000058872805 66314419 4- extrato do inss Documento de comprovação 25040210361537500000058874256 66314420 5- Calculos Jusfy Informações 25040210361564000000058874257 66919476 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041015313922200000059415306 SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 -
23/04/2025 15:42
Expedição de Intimação Diário.
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12/04/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOELIANA COELHO - CPF: *96.***.*18-93 (REQUERENTE).
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10/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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