TJES - 5029165-24.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:07
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIALPARQUE CABRAL - CNPJ: 30.***.***/0001-82 (EXECUTADO) e ROSANA DE AMARAL SANTOS - CPF: *02.***.*35-79 (EXEQUENTE).
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31/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ROSANA DE AMARAL SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIALPARQUE CABRAL em 29/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5029165-24.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANA DE AMARAL SANTOS EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIALPARQUE CABRAL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA CRUZ JUNIOR - SP377449 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA - ES41060, HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354, PAMELA REGINA SANTOS SILVA SANTANA - ES37929 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ROSANA DE AMARAL SANTOS em desfavor de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CABRAL.
Considerando o pagamento, pela parte executada, da integralidade do valor pretendido pela parte exequente - comprovado ao id 55859416 -, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, para levantamento da quantia depositada em juízo (id 55859416).
Destaca-se que a exequente apontou os dados para a transferência ao id 56922060, quais sejam: Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificada a preclusão, nada sendo requerido pelas partes, proceda a serventia à baixa, com as cautelas de estilo, com posterior arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
SERRA-ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
29/04/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:25
Juntada de Petição de liberação de alvará
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20/12/2024 12:24
Juntada de Petição de liberação de alvará
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04/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:39
Decorrido prazo de ROSANA DE AMARAL SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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