TJES - 0002561-19.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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19/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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14/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 01:27
Juntada de Certidão
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28/07/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:54
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0002561-19.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BALDUINO DA SILVA PERITO: DANIELE DORDENONI REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
PERITO: DANIELE DORDENONI DECISÃO Vistos e etc.
Tratam-se de embargos de declaração opostos, no id. 55162646, por Antônio Balduino da Silva, sustentando que há omissão na sentença de id. 53870892 ao determinar o abatimento de quantia a ser restituída ao autor, ora embargante, pois inexistem quantias a serem descontadas pelo demandado.
Contrarrazões no id. 67073716, pela rejeição dos embargos.
Pois bem.
Os embargos de declaração, na forma regulamentada pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, e, por isso, reconhecidos como um recurso de fundamentação vinculada.
A primeira é vício que não permite o entendimento da decisão; a segunda ocorre quando os fundamentos da decisão não coincidem com a conclusão; a última, quando determinada questão básica deixa de ser enfrentada e decidida.
No caso em voga, não vislumbro os vícios apontados, sendo clara a sentença ao expor os motivos pelos quais determinou que, da quantia a ser restituída ao autor/embargante, fosse descontado o montante creditado em sua conta e que foi utilizado.
Assim,
nítido é o caráter impugnativo do recurso apresentado, revelando que a pretensão é a de discutir a justiça do julgado, o que não pode ser objeto da via estreita dos embargos de declaração, uma vez que destinado unicamente à correção dos vícios acima indicados, não presentes in casu.
Registro que a sentença é cristalina quanto aos motivos que subsidiaram o convencimento do julgador, sendo analisado todo o conjunto probatório dos autos, e qualquer irresignação sobre isso deve ser objeto do recurso adequado.
Ante o exposto, sem mais delongas, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
22/05/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 18:07
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0002561-19.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BALDUINO DA SILVA PERITO: DANIELE DORDENONI REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
PERITO: DANIELE DORDENONI DESPACHO Intime-se a parte embargada para, caso queira, se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC.
Havendo ou não manifestação, façam-me conclusos após o decurso do prazo.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/04/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/04/2025 23:59.
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12/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:35
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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15/02/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO BALDUINO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/12/2024 23:59.
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24/11/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIO BALDUINO DA SILVA - CPF: *00.***.*60-82 (REQUERENTE).
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06/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO BALDUINO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
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07/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:14
Processo Inspecionado
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16/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
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01/02/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 08:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/04/2023 23:59.
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26/04/2023 07:21
Decorrido prazo de JULIANA LEANDRO DE FREITAS CORREA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 14:43
Decorrido prazo de BRUNA MORAES DALMASO em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 19:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 21:24
Publicado Intimação eletrônica em 12/04/2023.
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16/04/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 20:10
Juntada de Petição de habilitações
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15/03/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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