TJES - 5018893-05.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 04:25 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 04:25 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 15:43 Decorrido prazo de MARIA HELOISA MARTINS DE CARVALHO GOMES em 25/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 15:43 Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL GOMES em 25/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 01:14 Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025. 
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                                            21/08/2025 17:33 Juntada de Petição de certidão - juntada 
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                                            20/08/2025 11:09 Juntada de Petição de desistência da ação 
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                                            17/08/2025 05:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5018893-05.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELOISA MARTINS DE CARVALHO GOMES, LUCAS GABRIEL GOMES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 Advogado do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DESPACHO Compulsando detidamente os autos, vislumbro que a parte demandada alegou advocacia predatória, pugnando pela litigância de má-fé.
 
 Assim, embora o feito comporte julgamento antecipado da lide e seguindo recomendação do egrégio Tribunal de Justiça/ES, designo audiência para colheita do depoimento pessoal da parte autora dia 16 / 10 /2025, às 16 horas.
 
 Intimem-se.
 
 Diligencie-se.
 
 SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            14/08/2025 17:48 Expedição de Carta Postal - Intimação. 
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                                            14/08/2025 17:48 Expedição de Carta Postal - Intimação. 
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                                            14/08/2025 17:42 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            14/08/2025 12:10 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 16:00, Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível. 
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                                            12/08/2025 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 01:07 Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL GOMES em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 01:07 Decorrido prazo de MARIA HELOISA MARTINS DE CARVALHO GOMES em 28/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 17:42 Conclusos para julgamento 
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                                            02/05/2025 00:03 Publicado Despacho em 29/04/2025. 
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                                            02/05/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            26/04/2025 00:13 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação 5018893-05.2023.8.08.0048 AUTOR: MARIA HELOISA MARTINS DE CARVALHO GOMES, LUCAS GABRIEL GOMES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
 
 Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
 
 Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
 
 Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
 
 No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
 
 Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
 
 Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
 
 Diligencie-se.
 
 CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
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                                            24/04/2025 14:50 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            11/04/2025 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2025 11:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/03/2025 08:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 15:07 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/12/2024 18:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2024 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 00:54 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/11/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 17:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2024 06:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/10/2024 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2024 01:14 Decorrido prazo de MARIA HELOISA MARTINS DE CARVALHO GOMES em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 01:14 Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL GOMES em 16/02/2024 23:59. 
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                                            03/01/2024 17:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/12/2023 08:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2023 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2023 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2023 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2023 09:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/08/2023 00:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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