TJES - 5006894-75.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 02:48
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 28/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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06/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5006894-75.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANAIS LORENZONI MENELLI, JORDAN CAVAZZANA ZORZANELLI REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: NADIA LORENZONI MENELLI - ES15419 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO KOWALSKI TESKE - SC16327 DECISÃO/MANDADO 1.
Fica a parte executada intimada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do FONAJE. 2.
Ressalto que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “1” deste provimento, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 4.
Registro que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 5.
Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado ou de sua advogada, para juntar aos autos cálculo atualizado da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado 97 do FONAJE). 6.
Estando a parte exequente desassistida de advogado(a), encaminhem-se os autos à Contadoria deste Juízo. 7.
Havendo o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e, em seguida, conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 8.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . -
25/04/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2025 23:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em 12/02/2025 para ANAIS LORENZONI MENELLI - CPF: *43.***.*50-64 (REQUERENTE), BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (REQUERIDO) e JORDAN CAVAZZANA ZORZANELLI - CPF: *28.***.*45-10 (REQUERE
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11/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:51
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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20/12/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:09
Expedição de intimação - diário.
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18/12/2024 09:09
Julgado improcedente o pedido de ANAIS LORENZONI MENELLI - CPF: *43.***.*50-64 (REQUERENTE) e JORDAN CAVAZZANA ZORZANELLI - CPF: *28.***.*45-10 (REQUERENTE).
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30/08/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:28
Expedição de intimação - diário.
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30/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 12:02
Juntada de Petição de habilitações
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18/07/2024 14:05
Expedição de carta postal - citação.
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15/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
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19/06/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:00
Expedição de intimação - diário.
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10/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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