TJES - 0002517-83.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) N. 0002517-83.2023.8.08.0030 REU: RAILAN SANTOS GOMES, VALDIR PINHEIRO, RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA DESPACHO/MANDADO 1.
Visando readequar a pauta desta Unidade Judiciária, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2025, às 15h.
Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – 1ª VARA CRIMINAL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*65-93?pwd=6Xs0nD08hLof4b1PRQxLUzag7z106X.1 ID da reunião: 881 2126 5793 Senha: 73495914 2.
Para realização do ato, cumpram-se os comandos exarados no provimento judicial de ID 52249053. 3.
Cumpram-se os itens “4” e “5” da Decisão proferida no ID 67719968. 4.
Serve o presente como mandado. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/05/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
-
28/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
22/05/2025 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:15
Decorrido prazo de VALDIR PINHEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:15
Decorrido prazo de RAILAN SANTOS GOMES em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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15/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI N. 0002517-83.2023.8.08.0030 REU: RAILAN SANTOS GOMES, VALDIR PINHEIRO, RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA DECISÃO/MANDADO Vistos em inspeção – 2025 1.
Inicialmente, considerando a necessidade de readequação da pauta de Audiências desta Unidade Judiciária, antecipo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26/06/2025, às 15h30min. 2.
Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – 1ª VARA CRIMINAL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*65-93?pwd=6Xs0nD08hLof4b1PRQxLUzag7z106X.1 ID da reunião: 881 2126 5793 - Senha: 73495914 3.
Para realização do ato, cumpram-se os comandos exarados no provimento judicial de ID 52249053. 4.
Lado outro, considerando que o acusado RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA foi citado pessoalmente (ID 64978734) e constituiu advogado no ID 63153960, intime-se o d. causídico, Dr.
GELSON LUIZ DA ROCHA BARROS PALMEIDA, OAB/AL n. 2842, para apresentar Resposta à Acusação no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Com as Respostas à Acusação, caso haja preliminares, documentos ou requerimento de absolvição sumária, abra-se vista ao Ministério Público, por 05 (cinco) dias, e, em seguida, faça-se conclusão. 6.
Em relação ao requerimento de revogação da prisão preventiva do réu RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA, formulado pela d.
Defesa no ID 67385825, verifico que não houve nenhuma modificação substancial em relação à Decisão acostada no ID 64192451, proferida na data de 28/02/2025, que manteve a prisão preventiva do referido acusado.
Com efeito, as peças informativas encartadas nos autos indicam, em tese, a suposta prática do crime de homicídio qualificado consumado, o qual teria ocorrido no interior de um estabelecimento comercial e mediante múltiplos disparos de arma de fogo, sendo a motivação, em tese, relacionada a disputa pelo controle do tráfico de drogas, o que demonstra a gravidade do crime supostamente praticado e a reprovabilidade das condutas típicas em questão.
Além disso, embora a d.
Defesa tenha argumentado acerca da desnecessidade da prisão, alegando que o referido acusada é primário, possui ocupação lícita e residência fixa, é cediço que “[…] possíveis condições pessoais favoráveis ao réu, como ser ele primário e de bons antecedentes, por si sós, não impedem a decretação da prisão preventiva quando demonstrada pelo juiz a sua necessidade. […]” (STJ; RHC 46.930; Proc. 2014/0082458-7; MG; Sexta Turma; Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior; DJE 05/02/2015).
Nota-se, portanto, que, ao contrário do alegado pela d.
Defesa, não houve qualquer alteração do contexto fático-probatório, sendo certo que não há que se falar em substituição por outras medidas cautelares, até mesmo porque, conforme concretamente fundamentado, a liberdade dos réus coloca em risco a ordem pública.
Diante do exposto, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, reporto-me aos argumentos exarados na Decisão anterior, INDEFIRO o requerimento defensivo e MANTENHO a prisão preventiva dos réus RAFAEL ALVES CHAVES e RAILAN SANTOS GOMES, como medida de garantia da ordem pública. 7.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ DE DIREITO -
25/04/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 11:04
Processo Inspecionado
-
25/04/2025 11:04
Mantida a prisão preventida de RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA - CPF: *17.***.*87-17 (REU) e RAILAN SANTOS GOMES - CPF: *27.***.*18-37 (REU)
-
25/04/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:30, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
25/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
13/03/2025 19:50
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
06/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 09:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
28/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
28/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:57
Mantida a prisão preventida de RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA - CPF: *17.***.*87-17 (REU)
-
27/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:47
Audiência de custódia redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 09:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
19/02/2025 17:16
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
19/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
14/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:11
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
03/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 16:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
17/01/2025 12:43
Juntada de Informações
-
09/10/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:04
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/09/2024 04:33
Decorrido prazo de VALDIR PINHEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:57
Nomeado defensor dativo
-
12/09/2024 13:57
Mantida a prisão preventida de RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA - CPF: *17.***.*87-17 (REU) e RAILAN SANTOS GOMES - CPF: *27.***.*18-37 (REU)
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11/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:17
Juntada de Certidão - Citação
-
20/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DIOGO DE SOUZA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 05:11
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 01:14
Publicado Edital - Citação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:50
Expedição de edital - citação.
-
16/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:11
Juntada de Petição de habilitações
-
08/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:04
Expedição de Mandado - citação.
-
08/03/2024 17:04
Expedição de Mandado - citação.
-
09/02/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 17:48
Desacolhida de Prisão Preventiva de VALDIR PINHEIRO - CPF: *58.***.*54-63 (REU).
-
09/02/2024 17:48
Revogada a Prisão
-
09/02/2024 17:48
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
09/02/2024 17:48
Recebida a denúncia contra RAFAEL ALVES CHAVES DA SILVA - CPF: *17.***.*87-17 (REU), RAILAN SANTOS GOMES - CPF: *27.***.*18-37 (REU) e VALDIR PINHEIRO - CPF: *58.***.*54-63 (REU)
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Informações
-
09/02/2024 13:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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09/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:37
Classe retificada de PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:02
Juntada de Petição de inquérito policial
-
08/02/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
08/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
08/02/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
06/02/2024 14:00
Juntada de Petição de habilitações
-
05/02/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 17:40
Processo Inspecionado
-
05/02/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 14:29
Juntada de Informações
-
05/02/2024 13:33
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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