TJES - 5014200-88.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA.
CONVERSÃO EM OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA.
FIXAÇÃO DO VALOR.
COTAÇÃO DO PRODUTO NA DATA DA CONVERSÃO.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA JUSTA EQUIVALÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel – COOABRIEL contra decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu a conversão da obrigação de entregar coisa certa (sacas de café) em obrigação de pagar quantia, fixando como parâmetro a cotação do café na data do vencimento da obrigação (30/06/2015).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a apuração do valor devido, na conversão da obrigação de entrega de coisa certa em quantia certa, deve considerar a cotação do bem na data do vencimento da obrigação ou na data da conversão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A conversão da obrigação de entregar coisa certa em obrigação pecuniária deve preservar a justa equivalência entre a prestação original e a prestação em dinheiro, evitando que o credor receba um valor desatualizado. 4.
O art. 809 do CPC assegura o direito do exequente de receber o valor da coisa não entregue, observando-se o seu real valor de mercado para evitar prejuízos decorrentes da inexecução da obrigação. 5.
Em se tratando de bens sujeitos a grande variação mercadológica, como o café conilon, a equivalência entre as prestações somente é garantida ao adotar a cotação do bem na data da conversão, impedindo que a defasagem no valor cause enriquecimento sem causa do devedor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A conversão da obrigação de entrega de coisa certa em obrigação de pagar quantia deve considerar a cotação do bem na data da conversão, garantindo a justa equivalência entre a prestação original e a prestação pecuniária.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 809.
Jurisprudência relevante citada: TJES, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5014628-70.2024.8.08.0000, Rel.
Desª Heloisa Cariello, Plenário Virtual, j. 25.10.2024. -
25/04/2025 15:30
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 12:34
Conhecido o recurso de COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL - CNPJ: 27.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e provido
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22/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - julgamento
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22/04/2025 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/02/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 14:15
Pedido de inclusão em pauta
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19/12/2024 11:35
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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18/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:28
Expedição de #Não preenchido#.
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03/10/2024 18:28
Expedição de #Não preenchido#.
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27/09/2024 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:04
Conclusos para despacho a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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26/09/2024 16:04
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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26/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 21:58
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2024 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/09/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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