TJES - 5014403-08.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/07/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 15:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
01/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/06/2025 15:40
Expedição de Termo de Audiência.
 - 
                                            
26/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/06/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/05/2025 04:53
Decorrido prazo de DANIELA RAMOS RIBEIRO PROENCA em 09/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/05/2025 04:53
Decorrido prazo de MARCIO PORTO CARREIRO PROENCA em 09/05/2025 23:59.
 - 
                                            
08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
 - 
                                            
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 E-MAIL [email protected] PROCESSO Nº 5014403-08.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO PORTO CARREIRO PROENCA, DANIELA RAMOS RIBEIRO PROENCA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LEYLANE NUNES PANTOJA - ES25648 Requerente(s): Nome: MARCIO PORTO CARREIRO PROENCA Endereço: Rua Joseph Zogaib, 390, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-270 Nome: DANIELA RAMOS RIBEIRO PROENCA Endereço: Rua Joseph Zogaib, 390, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-270 Citado: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, SN, TÉRREO AEREA PÚBLICA ENT EIXOS 46-48, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 24/06/2025 Hora: 15:40 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 1 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 SALA 2 LINK: https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID DA REUNIÃO: 863 3071 3142 Senha de acesso: d8x418 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95). 11 - "Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
Telefone: (27) 3149-2670. 12 - O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais. 13 - Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br 14 - As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB." ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 24 de abril de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67637024 Petição Inicial Petição Inicial 25042411183751800000060049617 67637025 DOC 2 - DANIELA Documento de Identificação 25042411183777400000060049618 67637026 DOC 2 - MÁRCIO Documento de Identificação 25042411183797300000060049619 67637028 DOC 2.1 - DANIELA Documento de Identificação 25042411183816600000060049621 67637029 DOC 3 - DANIELA(1) Documento de Identificação 25042411183845300000060049622 67637030 DOC 3 - DANIELA Documento de Identificação 25042411183869000000060049623 67637031 DOC 3.1 Documento de Identificação 25042411183889200000060049624 67637032 DOC 4 Documento de Identificação 25042411183920200000060049625 67637033 DOC 5 Documento de Identificação 25042411183935900000060049626 67637034 DOC 6.
Documento de Identificação 25042411183957400000060049627 67637036 DOC 7.1 - Passeio Documento de Identificação 25042411183971900000060049629 67637038 DOC 7.2 - Vôo com destino ao RJ que a cliente poderia ter sido realocada Documento de Identificação 25042411183990300000060049631 67637039 DOC 7.3 Documento de Identificação 25042411184006900000060049632 67637040 DOC 7 Documento de Identificação 25042411184021800000060049633 67637042 DOC 8 - Clima em SBVT Print Metar Documento de Identificação 25042411184037100000060049635 67637043 DOC 8 - Clima em SBVT Documento de Identificação 25042411184055400000060049636 67637044 DOC 8 - Vôo próximo partindo de SBVT Documento de Identificação 25042411184074100000060049637 67637046 PROC-Pantoja-Daniela Ramos Ribeiro Proenca-8005006837 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042411184092700000060049639 67637047 PROC-Pantoja-Marcio Porto Carreiro Proenca-8005006837 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042411184107800000060049640 - 
                                            
24/04/2025 14:26
Expedição de Citação eletrônica.
 - 
                                            
24/04/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
24/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2025 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
24/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003869-32.2017.8.08.0048
Luiza Goncalves dos Santos
Sidon Investimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Eugenia Goncalves Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2017 00:00
Processo nº 5004938-77.2022.8.08.0035
Cristina de Amorim Brelaz Csaszar
Mario Sergio Chieppe - ME
Advogado: Caroline Amantino Csaszar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2022 17:01
Processo nº 5042200-26.2024.8.08.0024
Agata Muzzi de Oliveira
Guilherme Matias de Vargas Correia
Advogado: Itamar Candido Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2024 18:31
Processo nº 0032114-58.2014.8.08.0048
Cedula Fomento Mercantil LTDA - EPP
Andreia Giovanine Martins Lima Pinheiro
Advogado: Mylena Almeida Alves Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2016 00:00
Processo nº 5000702-23.2023.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Erly Velasco de Almeida
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/01/2023 09:18