TJES - 5000797-71.2024.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 16:53
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
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22/05/2025 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 02:07
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA RAMOS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000797-71.2024.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA RAMOS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: TAIS XAVIER DE CASTRO - ES24960 Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da LJE.
Os embargos de declaração foram opostos no prazo previsto no art. 49 da LJE.
O Embargante sustenta que a sentença apresenta omissões e contradições a serem sanadas.
Constatada omissão quanto à aplicação da Lei n. 14.905/2024, que promoveu alteração nas diretrizes de atualização monetária e incidência de juros nas condenações judiciais, impõe-se o saneamento do vício, a fim de adequar o decisum à novel legislação.
A partir da vigência da mencionada norma, que instituiu novos parâmetros para o cálculo dos juros legais e da correção monetária, devem ser observados os critérios nela estabelecidos.
Verifica-se que não foi aplicada a atualização monetária nos moldes da Lei n. 14.905/2024, a qual dispõe que o índice a ser utilizado para fins de correção é o IPCA, sendo os juros moratórios calculados com base na Taxa Selic, deduzido o valor correspondente à variação do IPCA, nos termos da nova redação conferida ao art. 406 do Código Civil.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos e ACOLHO em parte, para corrigir o erro material estampado na sentença, passando a conferir a seguinte redação: [...] A correção monetária com atualização pelo IPCA, e os juros pela taxa SELIC, sendo deduzido da SELIC o valor referente ao IPCA, sendo o resultado dessa dedução negativo, os juros são zerados para o período, no tocante SELIC, conforme art. 389 e 406 do Código Civil.
Mantenha-se inalterado os demais dispositivos e fundamentos.
P.R.I.
Por fim, inexistindo pendências, arquivem-se.
Submeto a apreciação do Juiz Togado para homologação do Projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
FÁBIO COSTALONGA JUNIOR JUIZ LEIGO SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -
24/04/2025 14:21
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/04/2025 17:30
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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11/02/2025 15:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:05
Decorrido prazo de TAIS XAVIER DE CASTRO em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 01:09
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:48
Julgado procedente o pedido de EDUARDO DA SILVA RAMOS - CPF: *26.***.*71-96 (REQUERENTE).
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30/08/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 04:03
Decorrido prazo de TAIS XAVIER DE CASTRO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:53
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 07:43
Decorrido prazo de TAIS XAVIER DE CASTRO em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
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10/07/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 14:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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10/07/2024 15:00
Expedição de Termo de Audiência.
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09/07/2024 07:53
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:20
Juntada de Petição de habilitações
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05/07/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 17:26
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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26/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 01:25
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:22
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 16:47
Juntada de
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13/06/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 14:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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13/06/2024 16:42
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 16:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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13/06/2024 16:42
Expedição de Termo de Audiência.
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13/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 11:06
Juntada de Petição de habilitações
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26/04/2024 13:32
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 16:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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26/04/2024 13:31
Juntada de
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21/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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