TJES - 5035315-60.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5035315-60.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA BORGES GOMES LOBO EXECUTADO: LORENA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA MAROTO GASIGLIA - ES20217 DECISÃO.
Indefiro, por ora, o pedido de id 55587520 no tocante à citação por edital das requeridas não encontradas, por não atendidas integralmente as exigências dos artigos 256 e 257, inciso I do CPC.
Ressalte-se que por ser espécie de citação ficta, a citação por edital requer um rigor formal ainda maior, razão pela qual somente se justifica em circunstâncias verdadeiramente extraordinárias previstas em lei, pois há uma presunção legal de que a comunicação haja efetivamente chegado ao demandado.
Assim, somente é cabível após o prévio esgotamento de todos os meios possíveis para tentar realizar a citação pessoal, ou seja, só depois de restarem infrutíferas todas as tentativas de realização da citação pessoal é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço das requeridas não citadas, sob pena de incidirem os efeitos previstos no artigo 240, §2º e ser extinto o presente feito com fulcro no artigo 485, inciso IV, ambos do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101716011081700000050218899 01 - Procuração Paloma assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101716011110100000050218901 02- CNH-e Documento de Identificação 24101716011131500000050218904 03 - Declaração de Hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 24101716011162100000050218905 04 - Comprovante de residência Documento de comprovação 24101716011183500000050220206 05 - CTPS Documento de comprovação 24101716011207800000050220207 06 - Consulta Declarações IR Documento de comprovação 24101716011260000000050220208 07 - Declaração de isento de imposto de renda Documento de comprovação 24101716011283600000050220209 08 - Recibo Declaração IR Documento de comprovação 24101716011313300000050220210 09 - Regularidade CPF Documento de comprovação 24101716011329400000050220211 09- Contrato de honorários 1 Documento de comprovação 24101716011346400000050220212 10 - Contrato de honorários 2 Documento de comprovação 24101716011372500000050220213 11 - Liquidação 11.10.2024 (Primeiro contrato) Documento de comprovação 24101716011393000000050220214 12 - Liquidação 11.10.2024 (Segundo contrato) Documento de comprovação 24101716011413900000050220215 13 - Indeferimentos JEC Documento de comprovação 24101716011442700000050220216 14 - Sentença extinção JEC Documento de comprovação 24101716011461100000050220217 15 - Mandados citação JEC Documento de comprovação 24101716011481500000050220218 16 - Busca INFOJUD Documento de comprovação 24101716011506500000050220219 17 - Habilitação advogada Lorena Documento de comprovação 24101716011529500000050220220 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101716243438500000050224668 Despacho - Mandado Despacho 24102409004369800000050276253 Despacho Despacho 24102513390991900000050708690 Certidão Certidão 24110514031683800000050937441 RESULTADO SISBAJUD 5035315-60.2024.8.08.0035 Certidão - BACENJUD 24110514031708400000051233711 RESULTADO INFOJUD 5035315-60.2024.8.08.0035 Certidão - INFOJUD 24110514031726000000051233740 Pedido de Providências Pedido de Providências 24112921214272200000052666770 Pedido de Providências Pedido de Providências 24112921224999100000052666772 -
24/04/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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29/11/2024 21:22
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/11/2024 21:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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