TJES - 5012451-97.2024.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 02:52
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:36
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5012451-97.2024.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NILCEMAR INTRA REQUERIDO: NEUZA LEAO INTRA, VOLMAR INTRA, ELZIMAR INTRA DA SILVA, ESPÓLIO DE EDMAR INTRA, GLAUBER COUTINHO INTRA, GRAZIELA COUTINHO INTRA, ROMULO LEAO, LUIZ GUSTAVO LEAO, ANA LUIZA FERRAZI LEÃO, SOPHIA FERRAZI LEÃO, ODETH PIRES LEAO, DELZA LEAO, ALOISIO LEAO, ALOISIO LEAO FILHO, JOSE LUIS LEAO, UILDE PANDINI LEAO, MARIA EUNICE LEAO, RITA DE CASSIA LEAO DA SILVA, WILSON LEAO, GABRIELA COUTINHO INTRA Advogado do(a) REQUERENTE: LAIS DO VALE BARRETO - ES30866 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte autora para ciência do mandado devolvido id nº 77483705, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal, sob pena de extinção.
CARIACICA, 03/09/2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DIRETOR DE SECRETARIA - 
                                            
03/09/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2025 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 00:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 02:14
Juntada de Certidão
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30/08/2025 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 00:34
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 00:52
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 00:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:18
Expedição de Mandado - Citação.
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31/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:15
Publicado Edital - Citação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 14:48
Decorrido prazo de NILCEMAR INTRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO AOS EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (art. 259 do CPC/2015) PROCESSO Nº 5012451-97.2024.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NILCEMAR INTRA REQUERIDO: NEUZA LEAO INTRA, VOLMAR INTRA, ELZIMAR INTRA DA SILVA, ESPÓLIO DE EDMAR INTRA, GLAUBER COUTINHO INTRA, GRAZIELA COUTINHO INTRA, ROMULO LEAO, LUIZ GUSTAVO LEAO, ANA LUIZA FERRAZI LEÃO, SOPHIA FERRAZI LEÃO, ODETH PIRES LEAO, DELZA LEAO, ALOISIO LEAO, ALOISIO LEAO FILHO, JOSE LUIS LEAO, UILDE PANDINI LEAO, MARIA EUNICE LEAO, RITA DE CASSIA LEAO DA SILVA, WILSON LEAO, GABRIELA COUTINHO INTRA MM.
Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 1ª SECRETARIA INTELIGENTE, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião proposta pelo Requerente: NILCEMAR INTRA, CPF: *49.***.*81-91; em face dos Requeridos: NEUZA LEAO INTRA, VOLMAR INTRA, ELZIMAR INTRA DA SILVA, ESPÓLIO DE EDMAR INTRA, GLAUBER COUTINHO INTRA, GRAZIELA COUTINHO INTRA, ROMULO LEAO, LUIZ GUSTAVO LEAO, ANA LUIZA FERRAZI LEÃO, SOPHIA FERRAZI LEÃO, ODETH PIRES LEAO, DELZA LEAO, ALOISIO LEAO, ALOISIO LEAO FILHO, JOSE LUIS LEAO, UILDE PANDINI LEAO, MARIA EUNICE LEAO, RITA DE CASSIA LEAO DA SILVA, WILSON LEAO, GABRIELA COUTINHO INTRA, com fundamento no artigo 259, I do CPC, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, CITADO(S) o(s): EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
BEM UM TERRENO URBANO DE FORMA RETANGULAR, LEGITIMADO, SITO A RUA NESTOR GOMES, EM CARIACICA-ES, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA, PELO LADO DIREITO, ATUALMENTE, COM HERDEIROS DE ADAMASTOR INTRA, PELO LADO ESQUERDO, ATUALMENTE COM MARIA DE TAL E PELOS FUNDOS COM TERRENOS DA MUNICIPALIDADE, MEDINDO CINQUENTA E NOVE METROS (59M), DE FRENTE; CINQUENTA E UM METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS (51,50CM) PELOS FUNDOS; UMA CASA DE ALVENARIA, COBERTA DE TELHAS COMUNS, COM 6 CÔMODOS, PISO DE CIMENTO E TACOS, COM ÁGUA E LUZ.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
DESPACHO Id nº: 69777116 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
CARIACICA, 12 de junho de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria - 
                                            
23/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:17
Expedição de Edital - Citação.
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17/06/2025 18:13
Juntada de Edital - Citação
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02/06/2025 03:14
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 02:49
Decorrido prazo de NILCEMAR INTRA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5012451-97.2024.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NILCEMAR INTRA REQUERIDO: NEUZA LEAO INTRA, VOLMAR INTRA, ELZIMAR INTRA DA SILVA, ESPÓLIO DE EDMAR INTRA, GLAUBER COUTINHO INTRA, GRAZIELA COUTINHO INTRA, ROMULO LEAO, LUIZ GUSTAVO LEAO, ANA LUIZA FERRAZI LEÃO, SOPHIA FERRAZI LEÃO, ODETH PIRES LEAO, DELZA LEAO, ALOISIO LEAO, ALOISIO LEAO FILHO, JOSE LUIS LEAO, UILDE PANDINI LEAO, MARIA EUNICE LEAO, RITA DE CASSIA LEAO DA SILVA, WILSON LEAO, GABRIELA COUTINHO INTRA Advogado do(a) REQUERENTE: LAIS DO VALE BARRETO - ES30866 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte requerente, por seu advogado supramencionado, para ciência da certidão Id nº 69577649.
CARIACICA, 27 de maio de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria - 
                                            
27/05/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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26/05/2025 17:39
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 17:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5012451-97.2024.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NILCEMAR INTRA REQUERIDO: NEUZA LEAO INTRA, VOLMAR INTRA, ELZIMAR INTRA DA SILVA, ESPÓLIO DE EDMAR INTRA, GLAUBER COUTINHO INTRA, GRAZIELA COUTINHO INTRA, ROMULO LEAO, LUIZ GUSTAVO LEAO, ANA LUIZA FERRAZI LEÃO, SOPHIA FERRAZI LEÃO, ODETH PIRES LEAO, DELZA LEAO, ALOISIO LEAO, ALOISIO LEAO FILHO, JOSE LUIS LEAO, UILDE PANDINI LEAO, MARIA EUNICE LEAO, RITA DE CASSIA LEAO DA SILVA, WILSON LEAO, GABRIELA COUTINHO INTRA Advogado do(a) REQUERENTE: LAIS DO VALE BARRETO - ES30866 INTIMAÇÃO FICA(M) INTIMADA(S) a(s) parte(s) autora(s) para promover o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão Id nº 65622368, conforme o Ato Normativo Conjunto 11/2025.
CARIACICA, 19/05/2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria - 
                                            
19/05/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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16/05/2025 13:57
Realizado cálculo de custas
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12/05/2025 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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30/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5012451-97.2024.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NILCEMAR INTRA REQUERIDO: NEUZA LEAO INTRA, VOLMAR INTRA, ELZIMAR INTRA DA SILVA, ESPÓLIO DE EDMAR INTRA, GLAUBER COUTINHO INTRA, GRAZIELA COUTINHO INTRA, ROMULO LEAO, LUIZ GUSTAVO LEAO, ANA LUIZA FERRAZI LEÃO, SOPHIA FERRAZI LEÃO, ODETH PIRES LEAO, DELZA LEAO, ALOISIO LEAO, ALOISIO LEAO FILHO, JOSE LUIS LEAO, UILDE PANDINI LEAO, MARIA EUNICE LEAO, RITA DE CASSIA LEAO DA SILVA, WILSON LEAO, GABRIELA COUTINHO INTRA Advogado do(a) REQUERENTE: LAIS DO VALE BARRETO - ES30866 DECISÃO Conforme documento juntado no ID 61562429, o autor percebe mensalmente mais de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) por mês, o que rechaça a alegação de hipossuficiência.
Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Defiro,
por outro lado, requerimento de parcelamento do montante, a fim de viabilizar, com mais facilidade, o pagamento das custas por parte da Autora.
Ressalto que o procedimento para parcelamento das custas processuais está regulamentado pelo art. 288, do Código de Normas, que estabelece: Art. 288.
O Juiz poderá, mediante requerimento, deferir parcialmente os benefícios da gratuidade da justiça para conceder o parcelamento das custas e despesas processuais que a parte tiver de adiantar no curso do procedimento (Código de Processo Civil, art. 98, § 6º), intimando-a, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento da primeira cota e das subsequentes, nos prazos e nos termos fixados na decisão. § 1º A decisão que conceder o parcelamento deverá considerar, além das condições econômicas da parte, a natureza da ação, as prioridades e preferências legais de julgamento, o plano de gestão da unidade judiciária e outras peculiaridades do caso concreto, harmonizando o número de parcelas com a perspectiva temporal de julgamento da ação, observado o princípio constitucional da razoável duração do processo. § 2º A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da disponibilização, no sítio eletrônico www.tjes.jus.br, das guias de recolhimento da conta de custas/despesas processuais, e as parcelas subsequentes nos prazos e nos termos fixados na decisão, seguindo o procedimento instituído no § 1º do art. 287 deste Código de Normas, sob pena de cancelamento da distribuição. * Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 290. § 3º Quando o parcelamento transpuser o ano fiscal, caberá à parte atualizar as parcelas vincendas no ano seguinte, de acordo com a variação do Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, imprimindo as guias remanescentes no sítio eletrônico www.tjes.jus.br.
Analisando as particularidades do caso concreto, entendo por bem deferir o parcelamento das despesas processuais em 06 (seis) parcelas de igual valor, sendo que a primeira delas deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da disponibilização no sítio eletrônico www.tjes.jus.br das guias de recolhimento da conta de custas, e a segunda parcela no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira.
Para tanto, o autor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o recolhimento das custas, sendo ônus do interessado acompanhar o site do TJES e ficar atento para a disponibilização das guias, conforme prevê o CNCGJ.
Dessa forma, remetam-se os autos à Contadoria para que sejam calculadas as despesas processuais observando-se o número de parcelas acima especificadas e disponibilizadas as guias de recolhimento no sítio eletrônico.
Após, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para realizar o pagamento da primeira cota e das subsequentes, nos prazos e termos ora fixados, atentando-se à data da disponibilização das guias.
Paga a primeira parcela, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito - 
                                            
24/04/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 18:13
Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de NILCEMAR INTRA em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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