TJES - 0027663-86.2019.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 05:10
Decorrido prazo de MARIA MARGARETH RODRIGUES FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Publicado Intimação eletrônica em 24/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983122 PROCESSO Nº 0027663-86.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA MARGARETH RODRIGUES FERREIRA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO HEMERLY SILVA - ES25593 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.
Tendo em vista a concordância manifestada pela parte exequente no ID 51541681 com relação à impugnação juntada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública no ID 50100308, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Outrossim, inviável a expedição de requisição de pequeno valor autônomo quanto aos honorários contratuais, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado: Agravo regimental no recurso extraordinário.
Processual Civil.
Honorários advocatícios contratuais.
Fracionamento para pagamento por RPV ou precatório.
Impossibilidade.
Súmula Vinculante 47.
Inaplicabilidade.
Precedentes. 1.
A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3.
Agravo regimental não provido. (RE 1.094.439 AgR, rel. min.
Dias Toffoli, 2ª T, j. 2-3-2018, DJE 52 de 19-3-2018) [grifo nosso] Sentença registrada no sistema "PJe".
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO que seja expedido: 1) PRECATÓRIO em favor da parte Exequente MARIA MARGARETH RODRIGUES FERREIRA, no valor bruto de R$ 51.944,92 (cinquenta e um mil e novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), a título de verba principal, conforme memória de cálculo atualizada até 26/05/2024; montante sobre o qual deverão ser DESTACADO, quando da liquidação integral do débito exequendo, para pagamento direto ao escritório HEMERLY & SIBIEN ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB ES 16.221992-1349, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor bruto, a título de honorários contratuais, conforme pactuado no documento acostado à Petição ID 49225422. 2) RPV em favor do escritório HEMERLY & SIBIEN ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB ES 16.221992-1349, no valor bruto de R$ 9.954,58 (nove mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais recursais, conforme memória de cálculo atualizada até 26/05/2024.
Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 15:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2025 17:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/10/2024 04:47
Decorrido prazo de BRUNO HEMERLY SILVA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 22:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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