TJES - 5020178-04.2021.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de KAROLINE DOS SANTOS BAPTISTA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ROMARIO LYRIO DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
5020178-04.2021.8.08.0048 REQUERENTE: ROMARIO LYRIO DE OLIVEIRA, KAROLINE DOS SANTOS BAPTISTA REQUERIDO: JACUNEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado conforme assinatura digital. -
24/04/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 11:56
Decorrido prazo de ROMARIO LYRIO DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 11:56
Decorrido prazo de KAROLINE DOS SANTOS BAPTISTA em 13/12/2024 23:59.
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11/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 15:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 15:22
Expedição de carta postal - citação.
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17/04/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 17:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2024 16:39
Expedição de carta postal - citação.
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07/03/2024 16:39
Expedição de carta postal - citação.
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24/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
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18/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 18:04
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 18:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 20:48
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 18:11
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 16:40
Processo Inspecionado
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09/03/2023 18:51
Recebidos os autos
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09/03/2023 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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09/03/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
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05/09/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 19:53
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 17:12
Conclusos para despacho
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04/03/2022 17:35
Decorrido prazo de ROMARIO LYRIO DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 12:55
Decorrido prazo de KAROLINE DOS SANTOS BAPTISTA em 03/03/2022 23:59.
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07/02/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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29/12/2021 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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