TJES - 0002665-73.2013.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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14/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0002665-73.2013.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA DUTRA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LAURO LIRA BARBOSA - ES8421 DESPACHO Defiro, inicialmente, o pedido de restrição de circulação dos veículos identificados nos ids 48945032 e 48945034, junto ao sistema RENAJUD, desde que ainda registrados junto ao órgão de trânsito em nome do executado e livres de financiamento bancário, evitando com tal providência o ajuizamento de eventuais embargos de terceiros, o que trará considerável obstáculo a marcha deste cumprimento de sentença.
Efetivados os atos de restrição de circulação dos aludidos veículos, renove a serventia a conclusão para apreciação do pedido de penhora, avaliação e leilão dos aludidos carros.
Quanto ao pleito de expedição de alvará, apura-se do id 48945027, que foram bloqueados os valores ínfimos de R$ 31,17 e R$ 10,07, portanto, desprezíveis ante o teor dos créditos do exequente que, nas últimas planilhas de atualização visíveis nos id's 56402529 e 56402530, alcançam os valores de R$ 107.479,22 (principal) e R$ 21.495, 85.
Assim, indefiro o pedido de expedição de alvarás.
Por fim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a atualização das planilhas referentes aos valores do principal e honorários, eis que aquelas acostadas nos ids 56402529 e 56402530 estão datadas de 06/09/2024.
DILIGENCIE.
GUARAPARI-ES, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2025 21:29
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0002665-73.2013.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA DUTRA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LAURO LIRA BARBOSA - ES8421 DESPACHO Defiro, inicialmente, o pedido de restrição de circulação dos veículos identificados nos ids 48945032 e 48945034, junto ao sistema RENAJUD, desde que ainda registrados junto ao órgão de trânsito em nome do executado e livres de financiamento bancário, evitando com tal providência o ajuizamento de eventuais embargos de terceiros, o que trará considerável obstáculo a marcha deste cumprimento de sentença.
Efetivados os atos de restrição de circulação dos aludidos veículos, renove a serventia a conclusão para apreciação do pedido de penhora, avaliação e leilão dos aludidos carros.
Quanto ao pleito de expedição de alvará, apura-se do id 48945027, que foram bloqueados os valores ínfimos de R$ 31,17 e R$ 10,07, portanto, desprezíveis ante o teor dos créditos do exequente que, nas últimas planilhas de atualização visíveis nos id's 56402529 e 56402530, alcançam os valores de R$ 107.479,22 (principal) e R$ 21.495, 85.
Assim, indefiro o pedido de expedição de alvarás.
Por fim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a atualização das planilhas referentes aos valores do principal e honorários, eis que aquelas acostadas nos ids 56402529 e 56402530 estão datadas de 06/09/2024.
DILIGENCIE.
GUARAPARI-ES, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 20:04
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE LAURO LIRA BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGINA ILDA DEL PUPO em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 11:47
Processo Inspecionado
-
23/11/2023 23:14
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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08/08/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSE LAURO LIRA BARBOSA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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29/05/2023 08:47
Decorrido prazo de JOSE LAURO LIRA BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:45
Decorrido prazo de JOSE LAURO LIRA BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2023 23:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/04/2023 23:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2013
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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