TJES - 5006961-05.2021.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de STEPHANIE ALVES AMARAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de STEPHANIE ALVES AMARAL *41.***.*24-38 em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS AMARAL em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5006961-05.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: STEPHANIE ALVES AMARAL *41.***.*24-38, STEPHANIE ALVES AMARAL, LUIZ DOS SANTOS AMARAL Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR - ES7115 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de impugnação à penhora oposta pelo executado Luiz dos Santos Amaral no ID 44453827.
Aduz, em síntese, que o imóvel penhorado no ID 42484069 se trata de bem de família.
Requer, assim, sua desconstituição.
Nos ID's 62871429 e 62981222, a exequente não se opõe à retirada da penhora, pugnando pela busca de bens junto ao Infojud. É o relatório.
Decido.
Considerando a expressa anuência da credora, acolho a impugnação ID 44453827 e desconstituo a penhora ID 42484069.
Em atendimento ao pleito da exequente, realizei buscas no Infojud, conforme resultados que seguem.
Verifica-se que apenas um executado declarou bens à Receita Federal no último exercício.
Por se tratar de informações sigilosas, decreto o sigilo dos documentos.
Insta esclarecer, por oportuno, que inexistem óbices legais a tal diligência. É que, conforme a orientação da jurisprudência dos Tribunais pátrios, “Eventual proteção ao sigilo bancário ou fiscal em favor da executada não pode servir de barreira para o inadimplemento perpétuo das obrigações pecuniárias da devedora, cedendo, portanto, à necessidade de efetivar-se a tutela jurisdicional perseguida no feito executivo.” (TJRS; AI0364770-26.2017.8.21.7000; 12ª Câmara Cível; Relª Desª Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout; DJERS 20/03/2018) Intimem-se as partes para ciência, devendo a demandante, em 10 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Após, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
16/04/2025 19:53
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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26/02/2025 01:34
Decorrido prazo de KARINA VAILLANT FARIAS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/01/2025 13:27
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 20:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/05/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:12
Expedição de Termo de Penhora.
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01/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 19:46
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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26/10/2023 15:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 16:13
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2023 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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25/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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15/09/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
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26/05/2023 09:15
Publicado Intimação - Diário em 10/05/2023.
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26/05/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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18/05/2023 19:41
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 16:30 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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18/05/2023 17:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 17:00
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 16:30 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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09/05/2023 16:54
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2023 13:00 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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09/05/2023 15:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 18:41
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 18:38
Expedição de intimação - diário.
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08/05/2023 18:35
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 13:00 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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25/04/2023 17:14
Processo Inspecionado
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25/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:58
Conclusos para despacho
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04/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
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28/06/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 19:32
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2022 12:22
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS AMARAL em 02/02/2022 23:59.
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09/02/2022 12:22
Decorrido prazo de STEPHANIE ALVES AMARAL em 02/02/2022 23:59.
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28/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
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28/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
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28/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
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02/12/2021 13:03
Expedição de Mandado - citação.
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02/12/2021 13:00
Expedição de Mandado - citação.
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29/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:46
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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