TJES - 5006664-17.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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06/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5006664-17.2025.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL EMBARGADO: RAPHAEL ARAUJO DO CARMO NASCIMENTO CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que o Embargo à Execução nº 5006664-17.2025.8.08.0024 foi apresentado por ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL, CNPJ 14.***.***/0001-04, TEMPESTIVAMENTE, tendo em vista a sua apresentação espontânea (art. 239, §1º, CPC/2015), apesar de ter sido expedido Mandado de Citação nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0027975-04.2015.8.08.0024, a teor do §1º, art. 915, c.c. art. 239, §1º, ambos do CPC/2015, tendo sido certificado a apresentação dos presentes Embargos nos autos da referida Ação de Execução correspondente.
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.63739377), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID.63739381), a teor do art. 319, inc.
II e IV, c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que foi não foi requerido efeito suspensivo nos Embargos à Execução, a teor do art. 919, §1, do CPC.
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc.
I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub.
DOE 10/01/2013).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
16/04/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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