TJES - 0000546-56.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 05:29
Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:46
Juntada de Petição de defesa prévia
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30/04/2025 00:06
Publicado Edital - Citação em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000546-56.2024.8.08.0021 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉUS: RYAM PEREIRA FERNANDES, WAYCKSON EMANOEL DA SILVA MOURA E DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS O EXMO.
SR.
DR.
MM.
Juiz(a) de Direito Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) abaixo nominado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa; oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos supramencionados.
ACUSADO: DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS, vulgo "Chuck" ou "Chuckinho", brasileiro, CPF *81.***.*13-50, filho de Sandra Marcia Ataíde dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido.
OUTRAS INFORMAÇÕES a) Deverá(ão) o(s) citando(s) informar ao Sr.
Oficial de Justiça se possui(em) condições financeiras de arcar com despesas de advogado e, em caso negativo, deverá indicar desde já os nomes e endereços das testemunhas. b) Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV c/c 14, II, Código Penal e 35 c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006 PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
23/04/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 13:12
Expedição de Edital - Citação.
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23/04/2025 13:06
Juntada de Edital - Citação
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28/03/2025 05:01
Decorrido prazo de RYAM PEREIRA FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:25
Juntada de Petição de defesa prévia
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15/03/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 21:19
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:00
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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03/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 18:14
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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22/08/2024 18:14
Recebida a denúncia contra DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS - CPF: *81.***.*13-50 (FLAGRANTEADO), RYAM PEREIRA FERNANDES - CPF: *88.***.*80-08 (FLAGRANTEADO) e WAYCKSON EMANOEL DA SILVA MOURA - CPF: *91.***.*17-66 (FLAGRANTEADO)
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21/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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