TJES - 0000268-92.2019.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 19:24
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000268-92.2019.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DE JESUS PERITO: SABRINA ANTONUCCI VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: GILBERTO FERNANDO LOUBACK - MG70939, MARIA APARECIDA DA SILVEIRA - MG67341, DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Conforme certidão de id. 53634732, há informação de que o autor faleceu.
Em consulta ao sistema SERP, verifica-se a ocorrência do óbito em 21/05/2022.
Desse modo, SOBRESTO O FEITO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 689, do CPC, para determinar a intimação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do falecido, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, inciso II c.c art. 76, § 1º, inciso I, ambos do CPC).
Findo o prazo, certifique-se e faça-se nova conclusão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 14:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 12:31
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 12:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:58
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDO LOUBACK em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de SABRINA ANTONUCCI VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:23
Nomeado perito
-
15/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 05:16
Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDO LOUBACK em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:15
Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDO LOUBACK em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 05:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 05:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:14
Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDO LOUBACK em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 03:29
Decorrido prazo de GILBERTO FERNANDO LOUBACK em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/06/2023 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/06/2023 13:26
Nomeado perito
-
15/06/2023 16:53
Conclusos para despacho
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20/03/2023 21:42
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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